Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
REQUERIDO: Alderlania R Souza Eireli - Alderlania da Rocha Souza -
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0702653-21.2023.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Defiro o pedido de habilitação do advogado Renato Chagas Corrêa da Silva - OAB/AC nº 5.695 (fl. 86). Proceda-se à devida retificação cadastral, com a exclusão do patrono anteriormente constituído, devendo as futuras publicações e intimações ocorrerem exclusivamente em nome do novo advogado habilitado. No tocante ao pedido de reserva de honorários advocatícios formulado por Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/SP nº 128.341, na qualidade de antigo patrono da parte autora, conforme se extrai dos autos, no acordo celebrado na ação monitória foram fixados honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00, a serem pagos em parcela única na data de 23/08/2024 (fls. 64-67). Nisso, eventual crédito referente aos honorários ajustados no acordo poderá ser perseguido pelo patrono por meio de ação própria, não sendo hipótese de reserva nos presentes autos. No mais, apesar do referido advogado ter patrocinado o início da fase de cumprimento de sentença, verifica-se que ainda não transcorreu o prazo para pagamento voluntário, circunstância que afasta, por ora, a incidência de honorários próprios desta fase, nos termos da Súmula 517 do STJ.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reserva de honorários advocatícios. Por fim, determino a intimação da parte autora para manifestar-se acerca do pedido formulado pela parte ré quanto à designação de audiência de conciliação/mediação. Prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.