Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Maria Amelia Santos de Araujo -
REQUERIDO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Sentença
Intimação - ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0701382-59.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Vistos, etc.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença decorrente de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória movida por Maria Amelia Santos de Araujo em face de Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. Após o julgamento dos recursos interpostos, a condenação transitou em julgado. O valor devido foi depositado em juízo e, na sequência, houve a regular expedição do alvará judicial em favor da parte autora, fls. 225. Conforme certidão de fls. 228, constata-se que a parte autora realizou o saque integral dos valores depositados pela empresa ré para a quitação do débito.
Ante o exposto, considerando que a obrigação fixada no título executivo foi integralmente adimplida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Xapuri-(AC), 01 de julho de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito