Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0704147-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2026, 11:53
Ato ordinatório
08/07/2026, 10:07
Provisório
08/07/2026, 10:07
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 08:02
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 08:02
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 08:02
Execução frustrada
24/06/2026, 08:18
Publicação
22/05/2026, 03:03
Expedição de documento (Carta)
21/05/2026, 08:25
Expedição de documento (Carta)
21/05/2026, 08:25
Expedição de documento (Carta)
21/05/2026, 08:24
Publicação
21/05/2026, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - Considerando a petição de fls. retro, reitero a determinação de desbloqueio da quantia de R$ 3.063,74 (três mil, sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), reconhecida como verba de natureza alimentar, devendo a instituição financeira proceder à imediata liberação do numerário, via SISBAJUD, em cumprimento à decisão anteriormente proferida. No tocante ao pedido de levantamento do suposto saldo remanescente de R$ 7.412,90 (sete mil, quatrocentos e doze reais e noventa centavos), formulado pela parte exequente, observo que o montante indicado decorre de extrato pretérito do Sisbajud, datado do dia 09/12/2025, no qual constava bloqueio total de R$ 10.476,64. Contudo, de acordo com o último extrato constante nos autos, estes apontam resultado diverso, indicando constrição no importe de R$ 2.328,81, circunstância que impede, neste momento processual, a aferição segura acerca da efetiva existência e disponibilidade do saldo remanescente pretendido pelo exequente. Assim, por cautela e a fim de evitar levantamento de valores sem lastro em constrição atualmente válida e comprovada,
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0704147-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - indefiro, por ora, o pedido de transferência/levantamento da quantia indicada pelo exequente. No mais, aguarde-se a juntada dos resultados das pesquisas patrimoniais via SNIPER, já anteriormente deferidas. Quanto à renúncia ao mandato apresentada pelo patrono dos executados, proceda a Secretaria à baixa do patrono renunciante no sistema. Intimem-se os executados para que constituam novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 20 de maio de 2026.
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 13:05
Documentos
Intimação
•09/07/2026, 00:00
Intimação
•21/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 08:02
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 08:02
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 08:02
Execução frustrada
24/06/2026, 08:18
Publicação
22/05/2026, 03:03
Expedição de documento (Carta)
21/05/2026, 08:25
Expedição de documento (Carta)
21/05/2026, 08:25
Expedição de documento (Carta)
21/05/2026, 08:24
Publicação
21/05/2026, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - Considerando a petição de fls. retro, reitero a determinação de desbloqueio da quantia de R$ 3.063,74 (três mil, sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), reconhecida como verba de natureza alimentar, devendo a instituição financeira proceder à imediata liberação do numerário, via SISBAJUD, em cumprimento à decisão anteriormente proferida. No tocante ao pedido de levantamento do suposto saldo remanescente de R$ 7.412,90 (sete mil, quatrocentos e doze reais e noventa centavos), formulado pela parte exequente, observo que o montante indicado decorre de extrato pretérito do Sisbajud, datado do dia 09/12/2025, no qual constava bloqueio total de R$ 10.476,64. Contudo, de acordo com o último extrato constante nos autos, estes apontam resultado diverso, indicando constrição no importe de R$ 2.328,81, circunstância que impede, neste momento processual, a aferição segura acerca da efetiva existência e disponibilidade do saldo remanescente pretendido pelo exequente. Assim, por cautela e a fim de evitar levantamento de valores sem lastro em constrição atualmente válida e comprovada,
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0704147-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - indefiro, por ora, o pedido de transferência/levantamento da quantia indicada pelo exequente. No mais, aguarde-se a juntada dos resultados das pesquisas patrimoniais via SNIPER, já anteriormente deferidas. Quanto à renúncia ao mandato apresentada pelo patrono dos executados, proceda a Secretaria à baixa do patrono renunciante no sistema. Intimem-se os executados para que constituam novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 20 de maio de 2026.
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 13:05
Outras Decisões
20/05/2026, 10:41
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 09:32
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 08:39
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 07:29
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 03:40
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 11:08
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Sid Roberto Silva de OliveiraB0 - B1José Alberto de OliveiraB0 - B1Maria José As da SilvaB0 - Despacho
Intimação - ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0704147-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Defiro o pedido de consulta patrimonial via SNIPER em nome do executado Sid Roberto Silva de Oliveira, José Alberto de Oliveira e Maria José da Silva. A medida visa garantir a efetividade da execução e a satisfação do crédito exequendo. Sendo localizados bens, direitos ou valores passíveis de constrição, determino desde logo a restrição/indisponibilidade, observadas as cautelas legais e eventuais impenhorabilidades previstas no art. 833 do CPC. Intimem-se.
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 08:39
Mero expediente
26/02/2026, 11:57
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 09:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Sid Roberto Silva de OliveiraB0 - B1José Alberto de OliveiraB0 - B1Maria José As da SilvaB0 -
Intimação - ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0704147-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Ante o exposto, determino o desbloqueio dos valores de natureza alimentar constritos via SISBAJUD, no valor de R$ 3.063,74, conforme comprovado nos autos, devendo a instituição financeira proceder à imediata liberação. O feito deverá prosseguir quanto ao saldo remanescente, se houver, facultando-se à parte exequente a indicação de outros meios executórios, observados os limites legais. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medidas concretas e úteis ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação das consequências processuais cabíveis decorrentes de sua inércia, nos termos do Código de Processo Civil.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 06:54
deferimento
09/02/2026, 08:37
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 11:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 11:32
Publicação
19/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Sid Roberto Silva de OliveiraB0 e outros -
Intimação - ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0704147-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Intime-se o autor para manifestação quanto aos valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem-se conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. Rio Branco- AC, 16 de dezembro de 2025.
19/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/01/2026, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2025, 00:30
Mero expediente
19/12/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 10:41
Ato ordinatório
09/12/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:29
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 09:57
Publicação
21/08/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Sid Roberto Silva de OliveiraB0 - B1José Alberto de OliveiraB0 - B1Maria José As da SilvaB0 - Despacho
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0704147-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Defiro a penhora on-line, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha pelo prazo de 15 (quinze) dias, autorizada a inclusão de contas salário e poupança, observado o limite de impenhorabilidade de 40 (quarenta) salários-mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC. Anote-se, para todos os fins, que as futuras notificações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Marcelo Neumann, OAB/RJ 110.501, conforme requerido. Cumpra-se. Rio Branco- AC, 18 de agosto de 2025.
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 09:51
Mero expediente
18/08/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 08:16
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 07:26
Publicação
18/07/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0704147-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 11:09
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:12
Mandado (entregue ao destinatário)
15/07/2025, 07:10
Documento (Mandado)
15/07/2025, 07:09
Mandado
12/06/2025, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 04:02
Custas
02/06/2025, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 12:21
Publicação
28/05/2025, 07:35
Publicação
27/05/2025, 05:43
Publicação
27/05/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Sid Roberto Silva de OliveiraB0 e outros - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0704147-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 11:35
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 00:06
Publicação
05/05/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. -
Réu: José Alberto de Oliveira, Maria José As da Silva, Sid Roberto Silva de Oliveira -
Intimação - ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0704147-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Defiro o pedido de expedição de carta precatória para tentativa de citação pessoal dos devedores, competindo ao credor diligenciar quanto ao cumprimento da carta junto ao Juízo deprecado. Intimar. Rio Branco-(AC), 21 de abril de 2025.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2025, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2025, 08:42
Mero expediente
21/04/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 07:38
Publicação
11/02/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. -
Réu: José Alberto de Oliveira, Maria José As da Silva, Sid Roberto Silva de Oliveira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa de endereço de fls. 292/309.
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0704147-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
10/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/02/2025, 08:11
Ato ordinatório
03/02/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 11:11
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:25
Documento (Certidão)
28/11/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Brasil S/A. -
Réu: José Alberto de Oliveira, Maria José As da Silva, Sid Roberto Silva de Oliveira - DESPACHO
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0704147-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Defiro o pedido de p. 288 para obtenção das informações pretendidas (atual localização dos devedores José Alverto de Oliveira e Maria José Sá da Silva) através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SIEL. Proceda a Secretaria à referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias. Intimar.
27/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
26/11/2024, 13:37
Requisição de Informações
25/11/2024, 10:30
Apensamento
21/11/2024, 12:33
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 07:46
Publicação
11/09/2024, 07:15
Expedida/Certificada
09/09/2024, 08:49
Ato ordinatório
06/09/2024, 10:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/09/2024, 10:35
Mandado
05/08/2024, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:22
Custas
03/07/2024, 13:03
Custas
03/07/2024, 12:40
Custas
03/07/2024, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 08:16
Expedida/Certificada
26/06/2024, 15:47
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:31
Publicação
14/06/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 11:34
Ato ordinatório
10/06/2024, 15:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2024, 15:38
Mandado
07/06/2024, 07:28
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 15:24
Custas
10/04/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 14:34
Ato ordinatório
02/04/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 21:15
Publicação
07/03/2024, 09:06
Expedida/Certificada
06/03/2024, 09:41
Ato ordinatório
05/03/2024, 09:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2024, 13:53
Mandado
03/01/2024, 08:30
Expedição de documento (Mandado)
02/01/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 08:33
Custas
24/10/2023, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 08:10
Expedida/Certificada
19/10/2023, 11:51
Ato ordinatório
16/10/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2023, 11:06
Ato ordinatório
30/08/2023, 11:54
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:21
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:20
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:20
Ato ordinatório
28/08/2023, 08:31
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 08:19
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 08:19
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2023, 11:20
Ato ordinatório
27/07/2023, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 11:02
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 11:01
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 10:58
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 10:56
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 10:15
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 10:13
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 07:28
Expedida/Certificada
07/06/2023, 11:48
Outras Decisões
06/06/2023, 23:20
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 10:45
Ato ordinatório
07/02/2023, 10:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/02/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2022, 19:26
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 09:52
Custas
15/09/2022, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2022, 11:20
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2022, 11:07
Ato ordinatório
25/08/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2022, 11:28
Ato ordinatório
01/07/2022, 12:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/07/2022, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 08:32
Ato ordinatório
06/04/2022, 09:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/04/2022, 09:34
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 10:48
Custas
10/12/2021, 08:27
Custas
08/12/2021, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2021, 12:10
Ato ordinatório
26/11/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 14:45
Custas
31/08/2021, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2021, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2021, 10:26
Ato ordinatório
17/08/2021, 16:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/08/2021, 16:49
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)