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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: W. L. Soster - Me -
Apelado: Rubens Correia Barros Junior -
Nº 0707888-74.2020.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Gelson Gonçalves Neto (OAB: 3422/AC) - Geraldo Neves Zanotti (OAB: 2252/AC) - Lucas Torquato de Aquino Pereira (OAB: 35309/DF)
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Intimação
RÉU: Rubens Correia Barros Junior - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA (OAB 35309/DF) - Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda -
12/05/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1W. L. Soster - MeB0 -
RÉU: B1Rubens Correia Barros JuniorB0 - Ainda assim, a fim de evitar interpretações equivocadas e conferir maior clareza ao alcance da condenação imposta, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de declaração, tão somente para esclarecer que a condenação ao pagamento das custas processuais engloba as despesas periciais realizadas nos autos, inclusive aquelas adiantadas pela parte vencedora, desde que devidamente comprovadas. O presente esclarecimento não implica modificação do julgado, permanecendo inalterados os demais termos da sentença.
Intimação - ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA (OAB 35309/DF), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC) - Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e os acolho parcialmente, apenas para fins de esclarecimento, nos termos da fundamentação supra, mantida, no mais, a sentença embargada. Intimem-se.
10/04/2026, 00:00
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Intimação
AUTOR: B1W. L. Soster - MeB0 -
RÉU: B1Rubens Correia Barros JuniorB0 - Considerando que, se acolhidos, os embargos de declaração de pp. 436/438, terão efeitos infringentes,
Intimação - ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA (OAB 35309/DF), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC) - Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - intime-se a parte embargada para contrarrazoá-los, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo aos autos a manifestação, façam-me conclusos na fila de admissibilidade recursal. Intime-se.
24/03/2026, 00:00
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Intimação
AUTOR: B1W. L. Soster - MeB0 -
RÉU: B1Rubens Correia Barros JuniorB0 -
Intimação - ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA (OAB 35309/DF), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) - Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda -
Ante o exposto, com fulcro na prova pericial e documental produzida, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS para reconhecer a inexistência de débito em relação ao réu e, por via de consequência, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado por Auto Posto Correntão Ltda. em face de Rubens Correia Barros Junior, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o zelo profissional e a complexidade da causa que exigiu dilação probatória pericial. Intimem-se.
12/03/2026, 00:00
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Intimação
AUTOR: B1W. L. Soster - MeB0 -
RÉU: B1Rubens Correia Barros JuniorB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/01/2026, às 08:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ]. Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação. No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Intimação - ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA (OAB 35309/DF), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) - Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda -
11/12/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: B1W. L. Soster - MeB0 -
RÉU: B1Rubens Correia Barros JuniorB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/12/2025, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ]. Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação. No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Intimação - ADV: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA (OAB 35309/DF), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC) - Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda -
24/11/2025, 00:00
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Intimação
AUTOR: B1W. L. Soster - MeB0 -
RÉU: B1Rubens Correia Barros JuniorB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 27/11/2025, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ]. Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação. No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Intimação - ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA (OAB 35309/DF) - Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda -
07/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: B1W. L. Soster - MeB0 -
RÉU: B1Rubens Correia Barros JuniorB0 - DESPACHO
Intimação - ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA (OAB 35309/DF), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC) - Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - Vistos em Correição. Considerando a petição de p. 379, na qual a parte demandada informou a interposição de agravo de instrumento, verifico que o no referido agravo não foi concedido efeito suspensivo. Processo em ordem, aguardando cumprimento da decisão de p. 354. Intimar.
15/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1W. L. Soster - MeB0 -
RÉU: B1Rubens Correia Barros JuniorB0 - Decisão
Intimação - ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA (OAB 35309/DF) - Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda -
Trata-se de embargos de declaração opostos por Rubens Corrêa Barros Júnior contra decisão que, além de autorizar o levantamento de honorários periciais, deferiu a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas. Sustenta o embargante a existência de omissão e contradição na decisão, ao argumento de que a controvérsia seria estritamente jurídica e documental, não havendo necessidade de dilação probatória, motivo pelo qual pugna pelo julgamento antecipado da lide. É cediço que os embargos de declaração se prestam, nos termos do art. 1.022 do CPC, a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material existente na decisão embargada. Não se revelam, contudo, instrumento adequado para rediscussão do mérito da causa. No caso em apreço, não se verifica a ocorrência de qualquer vício que autorize o manejo dos aclaratórios. A decisão embargada foi clara ao deferir a produção de prova testemunhal, justamente porque a controvérsia não se restringe à análise pericial das assinaturas questionadas. Como bem salientado pela parte embargada, a discussão envolve a eventual autorização, ainda que tácita, do embargante para que terceiro, no caso seu filho, firmasse documentos em seu nome, circunstância que não pode ser dirimida apenas com a prova técnica já produzida. Portanto, a prova oral mostra-se necessária ao deslinde da controvérsia, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade real. Inexiste, pois, omissão ou contradição a ser sanada, mas apenas inconformismo do embargante com o entendimento adotado, o que não autoriza a revisão pela via eleita.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se hígida a decisão de fls. 354. Intime-se.
21/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1W. L. Soster - MeB0 -
RÉU: B1Rubens Correia Barros JuniorB0 - Despacho Considerando que, se acolhidos, os embargos de declaração de págs. 360/362 terão efeitos infringentes,
Intimação - ADV: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA (OAB 35309/DF), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC) - Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - intime-se a parte embargada para contrarrazoá-los, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo aos autos a manifestação, façam-me conclusos na fila de admissibilidade recursal. Intime-se.
31/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1W. L. Soster - MeB0 -
RÉU: B1Rubens Correia Barros JuniorB0 - DECISÃO Atento à petição de pp. 352/353,
Intimação - ADV: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA (OAB 35309/DF), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC) - Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - DEFIRO o pedido de levantamento dos honorários periciais. Expeça-se o alvará conforme pretendido. Defiro, também, o pedido de produção de prova oral conforme requerido à p. 329, consistente na oitiva de testemunhas. Considerando a definição de regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores pelo CNJ, fixando que as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, sendo, via de regra, presenciais, concedo o prazo de 15 dias para que as partes, acaso queiram, manifestem seu interesse pelo ato através de videoconferência. No mesmo prazo, deverão as partes para apresentar o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. Decorrido o prazo, destaque-se data para a audiência de instrução na modalidade presencial ou telepresencial, a depender do requerimento ou não de qualquer das partes. Intimar as partes e seus patronos para comparecimento, acompanhados da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito. As testemunhas arroladas deverão comparecer a audiência independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Intimar e cumprir com brevidade.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1W. L. Soster - MeB0 -
RÉU: B1Rubens Correia Barros JuniorB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015.
Intimação - ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA (OAB 35309/DF), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC) - Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda -
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: W. L. Soster - Me -
Réu: Rubens Correia Barros Junior - Dá as partes por intimadas para, ciência da data e horário, para a realização da perícia, qual seja: 03/04/2025 às 17h45min - conforme documento de pp. 235/236, devendo o periciando comparecer munido de RG e CPF, bem como para apresentarem seus quesitos, no prazo de 10(dez) dias. Por se tratar de perícia por videoconferência, segue o link https://meet.google.com/uxt-vxfi-neg, para acesso ao google meet.
Intimação - ADV: Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Lucas Torquato de Aquino Pereira (OAB 35309/DF) Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória -
11/03/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: W. L. Soster - Me -
Réu: Rubens Correia Barros Junior - Apesar do aceite dado pelo perito à proposta de parcelamento realizada pelo réu, p. 225, observo que a condição do expert de apresentar o laudo após o pagamento da última parcela engessaria o processo por 10 (dez) meses. Em sendo assim, não se podendo obrigar o profissional a entregar o trabalho sem a garantia do integral pagamento e sem olvidar a necessidade de se observar a razoável duração do processo e que, sendo a perícia um interesse do réu, ele deve prover os meios para custeá-la, bem ainda que o valor dos honorários não é alto, R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), reduzo o parcelamento para 04 prestações, devendo a primeira ser realizada em 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão e as seguintes nos meses subsequentes. Paga a primeira parcela, intimar o expert para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, horário e local (se presencial)/link(se por videoconferência) para realização da perícia grafotécnica, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias se o ato for presencial e 15 (quinze) dias se virtual, tempo hábil para intimação das partes e viabilização do comparecimento do periciando ao ato. Uma vez designada a data da perícia, intimem-se as partes para ciência e para, no prazo de 10(dez) dias, indicarem seus assistentes técnicos e os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a). Fica autorizado o levantamento de 50% do valor dos honorários, caso seja requerido pelo(a) perito(a), destacando a necessidade de informar os dados bancários para transferência de valores. A juntada do laudo ficará condicionada ao pagamento da última parcela. Comprovado o depósito desta, intimar o perito para em 15 (quinze) dias apresentar o laudo pericial. Sobrevindo o laudo, intimar as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, expedir alvará para levantamento dos honorários periciais. Intimem-se.
Intimação - ADV: Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Lucas Torquato de Aquino Pereira (OAB 35309/DF) Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória -
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: W. L. Soster - Me -
Réu: Rubens Correia Barros Junior - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários do perito judicial de pp. 217/218.
Intimação - ADV: Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Lucas Torquato de Aquino Pereira (OAB 35309/DF) Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória -
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: W. L. Soster - Me -
Réu: Rubens Correia Barros Junior - Decisão
Intimação - ADV: Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Lucas Torquato de Aquino Pereira (OAB 35309/DF) Processo 0707888-74.2020.8.01.0001 - Monitória - Vistos em correição. Chamo o feito à ordem, tornando sem efeito a determinação contida na decisão de fls. 206, uma vez que fere o princípio da celeridade processual. Conforme o disposto no artigo 95 do CPC, a remuneração do perito será paga pelaparteque houver requerido aprova. Considerando que a parte demandada requereu a perícia grafotécnica, ela deverá arcar com os honorários periciais e custos de seu próprio translado a esta comarca para participação, se, a cargo do(a) perito(a), o ato for presencial. Diante disso, proceda-se com o sorteio via Cadastro de Peritos (CPTEC), intimando o(a) expert por e-mail cadastrado com a senha do processo, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo com a remessa da proposta de seus honorários. Vindo aos autos a proposta, intime-se a parte demandada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância, deverá, no mesmo prazo, proceder ao depósito da quantia. Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, horário e local (se presencial)/link(se por videoconferência) para realização da perícia grafotécnica, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias se o ato for presencial e 15 (quinze) dias se virtual, tempo hábil para intimação das partes e viabilização do comparecimento do periciando ao ato. Uma vez designada a data da perícia, intimem-se as partes para ciência e para, no prazo de 10(dez) dias, indicarem seus assistentes técnicos e os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a). Fica autorizado o levantamento de 50% do valor dos honorários, caso seja requerido pelo(a) perito(a), destacando a necessidade de informar os dados bancários para transferência de valores. Cientificar o(a) perito(a) de que terá o prazo de 15(quinze) dias após a perícia para juntar aos autos o laudo pericial. Sobrevindo o laudo, intimar as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, expedir alvará para levantamento dos honorários periciais. Intimem-se.