Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Maria Auxiliadora Carvalho de Oliveira - Cleudo Holanda Cardoso -
REQUERIDO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Decisão Em que pese as alegações deduzidas pelo patrono da parte autora às fls. 73/84, a petição apresentada não constitui o meio processual adequado para impugnar a sentença proferida nos autos. Ademais, a extinção do processo sem resolução do mérito não impede a propositura de nova ação, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo ao exercício do direito de ação.
Intimação - ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC), ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC) - Processo 0701547-20.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Nada mais havendo a deliberar e, após o trânsito em julgado da sentença de fls. 71/72, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Feijó-(AC), 25 de junho de 2026