Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Rava embalagens indústrias e comércio Ltda -
RÉU: M Cavalcante da Silva - Acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa M Cavalcante da Silva EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 07.841.445/0002-24, de modo a permitir o atingimento do patrimônio do sócio-proprietário Sr. Marilton Cavalcante da Silva, inscrito no CPF n.º 322.528.202-25 (cf. fls. 249/250), e considerando o requerimento de fls. 251/253,
Intimação - ADV: ERICH MACEDO (OAB 10033PB/), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC) - Processo 0702534-12.2013.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - defiro as medidas executivas postuladas e determino: A realização de buscas via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, acerca da existência de ativos financeiros em nome do sócio-proprietário Sr. Marilton Cavalcante da Silva, CPF n.º 322.528.202-25, procedendo-se na forma do art. 854 do CPC; A realização de pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias à consulta e eventual restrição de bens registrados em nome do executado; A realização de diligência via sistema INFOJUD, para obtenção das três últimas declarações de bens e renda do executado, promovendo-se a juntada aos autos apenas na hipótese de constar descrição de bens, resguardando-se o devido sigilo fiscal; A utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com a finalidade de localizar bens passíveis de constrição judicial; A utilização da ferramenta SERPJUD (Sistema Eletrônico de Registros Públicos), a fim de verificar o estado civil do executado, eventual vínculo matrimonial e o regime de bens adotado. Não sendo localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à eventual suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se.