Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Nazira Rachid Amim dos Santos -
REQUERIDA: Maria Galdino Feitosa - José de Arimateia Vieira Thomaz - PERITO: REUEL BARBOSA MORAIS DA COSTA -
Intimação - ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: RONNEY DA SILVA FECURY (OAB 1786/AC), ADV: RONNEY DA SILVA FECURY (OAB 1786/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC) - Processo 0709140-10.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Ante o exposto: Defiro a produção da prova oral requerida pela autora; Recebo o rol de testemunha apresentado às fls. 245/247; Determino a designação de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/09/2026, ÀS 08:30 HORAS, a ser realizada de forma híbrida. As partes poderão acessar o link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie, e já ficam intimadas da audiência por esta decisão. As partes ainda podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC. Caso seja atendido pela Defensoria Pública, expeça-se mandado de intimação. Intimem-se e cumpra-se. para colheita do depoimento pessoal das partes e oitiva da testemunha arrolada, facultando à parte ré a apresentação de eventual rol testemunhal, caso ainda não constante dos autos, observados os arts. 357, §4º, 450 e seguintes do Código de Processo Civil; Intimem-se