Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Marcos Carvalho Costa Júnior -
REQUERIDO: Francisco Vicente da Silva - INTRSDO: Antonio Augusto Garcia Lopes - Decisão
Intimação - ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR) - Processo 0701011-37.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Considerando a juntada do mandado de constatação devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça fls. 238/242, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, tomem ciência da certidão e se manifestem como entenderem de direito. Intimem-se. Xapuri-(AC), 28 de julho de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
31/07/2026, 00:00
Documento (Mandado)
22/07/2026, 12:56
Mandado (entregue ao destinatário)
22/07/2026, 12:56
Publicação
09/07/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2026, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2026, 22:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2026, 07:28
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 11:33
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 12:44
Ato ordinatório
22/05/2026, 11:21
Publicação
06/03/2026, 13:10
Publicação
06/03/2026, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Marcos Carvalho Costa JúniorB0 -
REQUERIDO: B1Francisco Vicente da SilvaB0 - Decisão
Intimação - ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: ALINE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 11227/AL), ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC), ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0701011-37.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Compulsando os autos, assiste razão ao Exequente. A determinação de fl. 209 foi expressa ao definir que a constatação deveria ocorrer na propriedade do Exequente, visando verificar a situação fática dos semoventes que lá permanecem indevidamente. A certidão de fls. 213, contudo, demonstra que a diligência foi realizada em local diverso, o que impossibilita a análise do pedido de adjudicação formulado. O erro no cumprimento do mandado configura vício que deve ser sanado para garantir a efetividade da execução e a observância ao princípio da cooperação. Assim, reconheço o equívoco materialno cumprimento da diligência certificada às fls. 213. Para tanto, determino a expedição de novo mandado de constatação, com urgência, devendo o sr. oficial de justiça dirigir-se especificamente àFazenda Nova Esperança(propriedade do Exequente); e verificar e certificar a quantidade exata de cabeças de gado pertencentes ao Executado que se encontram no interior da referida propriedade. Fica autorizado, desde logo, o acompanhamento da diligência pelo Exequente ou seu patrono, devendo estes fornecer os meios necessários para o deslocamento, se solicitado. Intime-se. Cumpra-se com prioridade. Xapuri-(AC), 23 de fevereiro de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2026, 10:06
Documentos
Intimação
•31/07/2026, 00:00
Intimação
•09/07/2026, 00:00
Publicação
09/07/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2026, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2026, 22:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2026, 07:28
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 11:33
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 12:44
Ato ordinatório
22/05/2026, 11:21
Publicação
06/03/2026, 13:10
Publicação
06/03/2026, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Marcos Carvalho Costa JúniorB0 -
REQUERIDO: B1Francisco Vicente da SilvaB0 - Decisão
Intimação - ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: ALINE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 11227/AL), ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC), ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0701011-37.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Compulsando os autos, assiste razão ao Exequente. A determinação de fl. 209 foi expressa ao definir que a constatação deveria ocorrer na propriedade do Exequente, visando verificar a situação fática dos semoventes que lá permanecem indevidamente. A certidão de fls. 213, contudo, demonstra que a diligência foi realizada em local diverso, o que impossibilita a análise do pedido de adjudicação formulado. O erro no cumprimento do mandado configura vício que deve ser sanado para garantir a efetividade da execução e a observância ao princípio da cooperação. Assim, reconheço o equívoco materialno cumprimento da diligência certificada às fls. 213. Para tanto, determino a expedição de novo mandado de constatação, com urgência, devendo o sr. oficial de justiça dirigir-se especificamente àFazenda Nova Esperança(propriedade do Exequente); e verificar e certificar a quantidade exata de cabeças de gado pertencentes ao Executado que se encontram no interior da referida propriedade. Fica autorizado, desde logo, o acompanhamento da diligência pelo Exequente ou seu patrono, devendo estes fornecer os meios necessários para o deslocamento, se solicitado. Intime-se. Cumpra-se com prioridade. Xapuri-(AC), 23 de fevereiro de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2026, 10:06
Expedida/Certificada
04/03/2026, 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2026, 21:30
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 08:41
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:17
Publicação
10/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Marcos Carvalho Costa JúniorB0 -
REQUERIDO: B1Francisco Vicente da SilvaB0 - Decisão
Intimação - ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo 0701011-37.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Considerando a certidão de fls. 213/ 216, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito. Intimem-se. Xapuri-(AC), 03 de fevereiro de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/02/2026, 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2026, 12:49
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 07:25
Documento (Mandado)
19/01/2026, 13:02
Mandado (entregue ao destinatário)
19/01/2026, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2025, 11:45
Publicação
11/11/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Marcos Carvalho Costa JúniorB0 -
REQUERIDO: B1Francisco Vicente da SilvaB0 - INTRSDO: B1Antonio Augusto Garcia LopesB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC), ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC), ADV: ALINE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 11227/AL), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0701011-37.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Considerando os elementos constantes nos autos e a necessidade de aferir com precisão a quantidade de semoventes pertencentes ao Executado que se encontram na área da Fazenda Nova Esperança, de propriedade do Exequente, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO. O Sr. Oficial de Justiça deverá dirigir-se até a mencionada propriedade rural, a fim de,verificar e certificar a quantidade exata de cabeças de gado pertencentes ao Executado que se encontrem no local;Registrar eventual presença do Executado ou de terceiros responsáveis pelos animais, bem como colher, se cabível, declarações sobre a origem e posse dos bens; Anexar registro fotográfico, caso possível, para melhor instrução do feito. O cumprimento da diligência deverá ser realizado com a brevidade possível, observadas as condições de segurança e acesso à área rural, facultando-se ao Oficial de Justiça o auxílio de força policial, caso necessário. Após o retorno do mandado, voltem-me os autos conclusos para apreciação e deliberação quanto às medidas subsequentes. Cumpra-se.
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:16
Publicação
09/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Marcos Carvalho Costa JúniorB0 -
REQUERIDO: B1Francisco Vicente da SilvaB0 - INTRSDO: B1Antonio Augusto Garcia LopesB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC), ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ), ADV: ALINE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 11227/AL), ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0701011-37.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias constituir novo advogado, sob as penas da Lei. Cumpra-se.
09/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/10/2025, 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
07/10/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2025, 00:14
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 07:28
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 04:43
Publicação
25/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Marcos Carvalho Costa JúniorB0 -
REQUERIDO: B1Francisco Vicente da SilvaB0 - INTRSDO: B1Antonio Augusto Garcia LopesB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC), ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC), ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC), ADV: ALINE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 11227/AL), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0701011-37.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Considerando o poder-dever do magistrado de assegurar a efetividade do processo, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de promover a adequada solução da lide, designo audiência de conciliação para data desimpedida na pauta. Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente, podendo estar acompanhadas de seus respectivos advogados e, se o caso, de procuradores devidamente constituídos. Advirtam-se as partes de que o não comparecimento imotivado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o infrator às sanções previstas em lei. Providencie-se a expedição dos expedientes necessários. Cumpra-se. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/08/2025, 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
21/08/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2025, 00:11
Publicação
26/06/2025, 08:08
Publicação
19/06/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Marcos Carvalho Costa JúniorB0 -
REQUERIDO: B1Francisco Vicente da SilvaB0 - INTRSDO: B1Antonio Augusto Garcia LopesB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ), ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: ALINE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 11227/AL), ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC), ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0701011-37.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Considerando o teor da certidão de fls. 154, constata-se a necessidade de nomeação de curador especial ao requerido, citado por edital. Neste sentido, nomeio como curador especial um dos membros da Defensoria Pública, ao requerido citado por edital. Remetam-se os autos a Defensoria Pública para manifestação, no prazo legal, observando o disposto no §1º do art. 183 do CPC. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
19/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/06/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
17/06/2025, 18:03
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 20:42
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 20:40
Expedição de documento (Edital)
04/02/2025, 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2024, 10:21
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 18:12
Publicação
01/11/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcos Carvalho Costa Júnior -
Requerido: Francisco Vicente da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta negativa, da pesquisa realizada via sistema SISBAJUD fls.141/142, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC), Felipe Heitor Trevisan (OAB 4449/AC), Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC) Processo 0701011-37.2019.8.01.0007 - Cumprimento de sentença -
31/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2024, 13:11
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:04
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 12:08
Publicação
05/09/2024, 12:44
Expedida/Certificada
03/09/2024, 14:31
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/08/2024, 13:13
deferimento
27/08/2024, 19:45
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 06:28
Publicação
12/08/2024, 07:44
Expedida/Certificada
08/08/2024, 16:42
Indeferimento
08/08/2024, 11:33
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 07:26
Publicação
23/07/2024, 09:11
Expedida/Certificada
19/07/2024, 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2024, 11:17
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 12:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/07/2024, 10:53
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 07:05
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2024, 09:07
Publicação
15/03/2024, 09:39
Expedida/Certificada
14/03/2024, 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2024, 13:53
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
01/03/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 19:33
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 13:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/02/2024, 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2024, 08:52
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 07:27
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2023, 14:47
Outras Decisões
12/09/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 18:09
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2023, 00:12
Publicação
29/06/2023, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2023, 11:01
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:48
Expedida/Certificada
26/06/2023, 16:20
Outras Decisões
26/06/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 16:43
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 15:19
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 16:32
Expedida/Certificada
21/10/2022, 13:48
Recebimento
20/10/2022, 20:06
Outras Decisões
20/10/2022, 20:06
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:40
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 09:31
Expedição de documento (Carta precatória)
25/08/2022, 12:48
Recebimento
18/08/2022, 17:25
Outras Decisões
18/08/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 08:56
Expedição de documento (Carta)
12/07/2022, 11:23
Recebimento
08/07/2022, 15:51
Outras Decisões
08/07/2022, 15:51
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2022, 10:31
Publicação
01/06/2022, 16:11
Expedida/Certificada
31/05/2022, 09:38
Recebimento
30/05/2022, 20:19
Outras Decisões
30/05/2022, 20:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 08:48
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 13:10
Reativação
04/05/2022, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2022, 13:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
28/01/2022, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2022, 15:22
Expedida/Certificada
07/12/2021, 14:50
Recebimento
06/12/2021, 16:49
Outras Decisões
06/12/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:53
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2021, 08:49
Publicação
19/11/2021, 09:27
Expedida/Certificada
11/11/2021, 15:09
Recebimento
09/11/2021, 13:20
Outras Decisões
09/11/2021, 13:20
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2021, 15:50
Outras Decisões
28/09/2021, 16:55
Infrutífera
28/09/2021, 16:54
Mandado (entregue ao destinatário)
28/09/2021, 12:26
Documento (Mandado)
28/09/2021, 12:26
Publicação
20/08/2021, 13:54
Publicação
20/08/2021, 13:54
Expedida/Certificada
16/08/2021, 10:29
Expedida/Certificada
16/08/2021, 10:29
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2021, 09:28
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
13/08/2021, 09:17
Recebimento
14/05/2021, 20:58
Outras Decisões
14/05/2021, 20:58
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 17:41
Reativação
30/04/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
20/09/2020, 13:30
Desapensamento
02/03/2020, 15:19
Apensamento
02/03/2020, 12:01
Mudança de Classe Processual (Inválido; Inválido)
02/03/2020, 11:59
Definitivo
18/10/2019, 18:41
Definitivo
18/10/2019, 18:40
Trânsito em julgado
18/10/2019, 18:39
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 18:35
Homologação de Transação
17/10/2019, 16:50
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 15:41
Retificação de Classe Processual (Inválido; Inválido)