Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0801281-92.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0022913-23.2010.8.01.0001) - Execução Fiscal - Estaduais - CREDOR: Município de Rio Branco - DEVEDOR: Gladson Augusto Silva Menezes -
Trata-se de pedido formulado pelo Município de Rio Branco visando à constrição de bem imóvel de titularidade da parte executada, indicado como matriculado sob o n.º 74.724 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC. Nos termos do art. 11 da Lei n.º 6.830/80 e dos arts. 831 e seguintes do Código de Processo Civil, a penhora constitui meio legítimo de garantia da execução, sendo admissível a constrição do bem indicado pelo exequente quando inexistente notícia de garantia integral do débito. Diante disso, DEFIRO o pedido de penhora do imóvel matriculado sob o n.º 74.724 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, situado na Rua Colibri, lote 09, quadra 14, Loteamento Jaguar, Conjunto Ouricuri, CEP 69919-012, inscrição cadastral n.º 100306570167001. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel, observadas as formalidades legais. Efetivada a constrição, expeça-se certidão de penhora para fins de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 844 do CPC. Cumprida a diligência, intime-se a parte executada da penhora realizada, facultando-lhe o exercício dos meios de defesa. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.