Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Armelindo Campanharo - Decisão
Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0701587-09.2023.8.01.0001 - Monitória - Cheque -
Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimem-se e cumpra-se.
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2026, 14:38
Com efeito suspensivo
08/07/2026, 12:20
Conclusão (para despacho)
03/07/2026, 08:24
Petição (Apelação)
27/06/2026, 03:27
Publicação
26/05/2026, 05:15
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 12:35
Publicação
30/04/2026, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Armelindo Campanharo -
REQUERIDO: Mercantil Quinari Eireli - Monalisa Bira Cavalcante - III - Dispositivo
Intimação - ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0701587-09.2023.8.01.0001 - Monitória - Cheque -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para constituir título executivo judicial em favor da parte autora e condenar a requerida Mercantil Quinari Eireli ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida de correção monetária desde a data de emissão do cheque e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se, com o trânsito em julgado, arquive-se. Rio Branco-(AC), 29 de abril de 2026.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 09:54
Procedência
29/04/2026, 09:50
Conclusão (para julgamento)
18/03/2026, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 02:08
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 02:07
Documentos
Intimação
•09/07/2026, 00:00
Intimação
•30/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2026, 08:24
Petição (Apelação)
27/06/2026, 03:27
Publicação
26/05/2026, 05:15
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 12:35
Publicação
30/04/2026, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Armelindo Campanharo -
REQUERIDO: Mercantil Quinari Eireli - Monalisa Bira Cavalcante - III - Dispositivo
Intimação - ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0701587-09.2023.8.01.0001 - Monitória - Cheque -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para constituir título executivo judicial em favor da parte autora e condenar a requerida Mercantil Quinari Eireli ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida de correção monetária desde a data de emissão do cheque e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se, com o trânsito em julgado, arquive-se. Rio Branco-(AC), 29 de abril de 2026.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 09:54
Procedência
29/04/2026, 09:50
Conclusão (para julgamento)
18/03/2026, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 02:08
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 02:07
Mero expediente
05/03/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Armelindo CampanharoB0 - CERTIDÃO (Portal Eletrônico de Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, comparecer a a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/03/2026, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, ou por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0701587-09.2023.8.01.0001 - Monitória - Cheque -
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 10:20
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:39
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:37
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/01/2026, 12:35
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 03:47
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 17:30
Publicação
09/10/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Armelindo CampanharoB0 -
REQUERIDO: B1Mercantil Quinari EireliB0 - B1Monalisa Bira CavalcanteB0 - Decisão
Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0701587-09.2023.8.01.0001 - Monitória - Cheque - Defiro o pedido de produção da prova oral para depoimento pessoal da parte requerida, devendo esta ser intimada pessoalmente para prestar depoimento, sob pena de confissão, além da oitiva de testemunhas. Considerando a definição de regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores pelo CNJ, fixando que as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, sendo, via de regra, presenciais, concedo o prazo de 15 dias para que as partes, acaso queiram, manifestem seu interesse pelo ato através de videoconferência. Decorrido o prazo, destaque-se data para a audiência de instrução na modalidade presencial ou telepresencial, a depender do requerimento ou não de qualquer das partes. Intimar as partes e seus patronos para comparecimento, acompanhados da documentação que entenderem pertinente para o deslinde do feito. Intimar e cumprir com brevidade.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 10:46
Outras Decisões
07/10/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Armelindo CampanharoB0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Intimem-se.
Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0701587-09.2023.8.01.0001 - Monitória - Cheque -
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 16:45
Decisão de Saneamento e Organização
09/09/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Armelindo CampanharoB0 -
REQUERIDO: B1Mercantil Quinari EireliB0 - B1Monalisa Bira CavalcanteB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0701587-09.2023.8.01.0001 - Monitória - Cheque -
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 16:05
Ato ordinatório
04/08/2025, 12:34
Petição (Contestação)
02/08/2025, 04:21
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2025, 00:55
Publicação
03/07/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Armelindo CampanharoB0 -
REQUERIDO: B1Mercantil Quinari EireliB0 - B1Monalisa Bira CavalcanteB0 - Despacho Considerando o decurso do prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Dessa forma,
Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0701587-09.2023.8.01.0001 - Monitória - Cheque - intime-se a Defensoria Pública na qualidade de curador especial para promover eventual manifestação em defesa dos interesses da parte demandada.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 14:54
Mero expediente
02/07/2025, 13:50
Conclusão (para julgamento)
01/07/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 09:28
Expedição de documento (Edital)
26/03/2025, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Armelindo Campanharo -
Requerida: Monalisa Bira Cavalcante, Mercantil Quinari Eireli - DESPACHO
Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0701587-09.2023.8.01.0001 - Monitória - DEFIRO, como requerido (p. 129) Expedir o edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Intimar.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 13:38
Mero expediente
12/03/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Armelindo Campanharo -
Requerida: Monalisa Bira Cavalcante, Mercantil Quinari Eireli - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. Sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurada ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0701587-09.2023.8.01.0001 - Monitória -
25/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/02/2025, 13:07
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/02/2025, 13:02
Mandado
16/01/2025, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 10:03
Custas
23/12/2024, 20:47
Publicação
16/12/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Armelindo Campanharo -
Requerida: Monalisa Bira Cavalcante, Mercantil Quinari Eireli - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0701587-09.2023.8.01.0001 - Monitória -
13/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
12/12/2024, 14:05
Ato ordinatório
12/12/2024, 12:04
Expedida/Certificada
11/12/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 22:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Armelindo Campanharo -
Requerida: Monalisa Bira Cavalcante, Mercantil Quinari Eireli - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0701587-09.2023.8.01.0001 - Monitória -