Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700589-45.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Reinaldo da Silva Nascimento - Raimundo Nonato Nascimento - 1. Considerando o resultado do Acórdão de p. 145/146, intime-se o credor para indicar bens à penhora sob pena de suspensão da execução. Prazo de 10 dias.
09/07/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 01:14
Publicação
13/05/2026, 21:56
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/05/2026, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP) - Processo 0700589-45.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Reinaldo da Silva Nascimento - Raimundo Nonato Nascimento - Despacho Defiro o pedido de descadastramento (p. 141), Proceda-se, devendo as futuras publicações e intimações ocorrerem em nome dos patronos habilitados (pp. 142/143). Ciente do retorno dos autos. Frustradas as diligências (SISBAJUD e RENAJUD, inclusive pela não localização das motocicletas p. 114), infere-se a inexistência de bens. Logo, suspendam-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 27 de março de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2026, 11:51
Mero expediente
31/03/2026, 13:49
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 04:38
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 23:38
Publicação
21/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP) - Processo 0700589-45.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Reinaldo da Silva NascimentoB0 - B1Raimundo Nonato NascimentoB0 - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/01/2026, 16:22
Ato ordinatório
19/01/2026, 16:20
Documentos
Intimação
•09/07/2026, 00:00
Intimação
•24/04/2026, 00:00
07/05/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/05/2026, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP) - Processo 0700589-45.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Reinaldo da Silva Nascimento - Raimundo Nonato Nascimento - Despacho Defiro o pedido de descadastramento (p. 141), Proceda-se, devendo as futuras publicações e intimações ocorrerem em nome dos patronos habilitados (pp. 142/143). Ciente do retorno dos autos. Frustradas as diligências (SISBAJUD e RENAJUD, inclusive pela não localização das motocicletas p. 114), infere-se a inexistência de bens. Logo, suspendam-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 27 de março de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2026, 11:51
Mero expediente
31/03/2026, 13:49
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 04:38
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 23:38
Publicação
21/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP) - Processo 0700589-45.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Reinaldo da Silva NascimentoB0 - B1Raimundo Nonato NascimentoB0 - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/01/2026, 16:22
Ato ordinatório
19/01/2026, 16:20
Reativação
14/11/2025, 09:33
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2025, 11:34
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2025, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 11:30
Documento (Mandado)
31/07/2025, 10:43
Mandado (entregue ao destinatário)
31/07/2025, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 08:33
Publicação
08/04/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 373436/SP) Processo 0700589-45.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Raimundo Nonato Nascimento, Reinaldo da Silva Nascimento - Ante a tempestividade da apelação de pp. 122/127. Dê-se vista à parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º). Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
08/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/04/2025, 09:18
Mero expediente
25/03/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 17:25
Petição (Apelação)
18/03/2025, 05:04
Publicação
20/02/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 373436/SP) Processo 0700589-45.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Sentença
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco da Amazônia S/A, ora autor, contra Raimundo Nonato Nascimento e Reinaldo da Silva Nascimento, ora réu, pelas razões de fato e direito expostas na inicial de p. 1-7. A inicial foi recebida em 06.07.2022 (p. 75). Os devedores foram regularmente citados (pp. 78/79), porém não realizou o pagamento voluntário da dívida tampouco se manifestou nos autos (p. 80). Por força do ato de p. 115 o autor foi intimado a se manifestar nos autos, porém quedou-se inerte. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. O abandono é uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. In casu, o autor foi intimado para manifestação quanto ao não pagamento de dívida pelo réu, bem como para promover o andamento do processo, quedando-se inerte. Dito isto, declaro extinto esta monitória em aplicação do disposto no art. 485, III, do CPC. Custas já recolhidas (p. 73/74). Publique-se. Intime-se. Arquive-se independente do trânsito em julgado. Sena Madureira-(AC), 07 de fevereiro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito