Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: José Francisco Lopes de Moura -
REQUERIDO: Aj11 Gestão e Participações Ltda e outro - Decisão Verifico, inicialmente, que a parte AJ11 Gestão e Participações Ltda., acompanhada de seu patrono, compareceu à audiência de conciliação, circunstância que supre a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Verifico, ainda, que o patrono presente à audiência não juntou aos autos o respectivo instrumento de procuração. Assim,
Intimação - ADV: EDUARDO GRAEBIN VITALI (OAB 86777/PR), ADV: FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 799/AC) - Processo 0701936-73.2023.8.01.0013 (apensado ao processo 0700916-47.2023.8.01.0013) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - intime-se o Dr. Eduardo Graebin Vitali, OAB/PR nº 86.777, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração devidamente assinada pela parte representada, sob pena de decretação da revelia, nos termos dos arts. 76, § 1º, inciso II, e 104, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para apreciação da questão relativa ao prazo para apresentação da contestação pela parte AJ11 Gestão e Participações Ltda., bem como do pedido de redesignação da audiência, ambos formulados em audiência (fls. 166/167). Cumpra-se. Intimem-se. Feijó-(AC), 26 de junho de 2026. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito