Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
TERCEIRO: Empresa gestora de Ativos/EMGEA - I. RELATÓRIO. Condomínio Residencial Monterrey ajuizou ação de título executivo extrajudicial em face de Aldenor Fernandes De Souza. Posteriormente, a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, atual titular do domínio efetuou o pagamento, sendo apresentado o pedido de extinção do processo 182/187. Eis o que basta relatar. II. FUNDAMENTAÇÃO. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa executiva, extingo o processo de execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Em vista da presente homologação, determino a baixa de todas as restrições operacionalizadas referente ao processo, inclusive aquelas inseridas por meio do sistema RENAJUD e SISBAJUD, expedindo-se as comunicações necessárias aos órgãos competentes, caso haja restrição. Sem condenação em custas processuais. Arquivem os autos na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Intimação - ADV: HUALAS DE LIMA FERNANDES (OAB 4603/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) - Processo 0710611-95.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTERREY - DEVEDOR: Aldenor Fernandes de Souza -