Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: José Alexandre da Silva - Ronaldo Alexandre da Silva - Decisão À Secretaria para que proceda à atualização do cadastro do patrono da parte requerente, conforme substabelecimento juntado à fl. 232. Após, renove-se a intimação da parte requerente para cumprimento do despacho de fl. 226. Cumpra-se,
Intimação - ADV: GABRIEL MACHADO FEITOZA (OAB 6403/AC), ADV: FELIPE DA SILVA DANTAS (OAB 6491/AC) - Processo 0700449-39.2021.8.01.0013 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Intime-se. Feijó-(AC), 25 de junho de 2026. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta
10/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2026, 07:43
Outras Decisões
29/06/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 22:16
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 10:15
Publicação
20/03/2026, 09:10
Publicação
20/03/2026, 06:22
Documento (Certidão)
20/03/2026, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Ronaldo Alexandre da SilvaB0 e outro -
Intimação - ADV: GABRIEL MACHADO FEITOZA (OAB 6403/AC), ADV: GABRIEL MACHADO FEITOZA (OAB 6403/AC) - Processo 0700449-39.2021.8.01.0013 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CPF dos requeridos, tendo em vista a certidão de fl. 225.Cumpra-se.
20/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/03/2026, 07:57
Mero expediente
17/03/2026, 13:01
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 13:44
Documentos
Intimação
•10/07/2026, 00:00
Intimação
•20/03/2026, 00:00
Outras Decisões
29/06/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 22:16
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 10:15
Publicação
20/03/2026, 09:10
Publicação
20/03/2026, 06:22
Documento (Certidão)
20/03/2026, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Ronaldo Alexandre da SilvaB0 e outro -
Intimação - ADV: GABRIEL MACHADO FEITOZA (OAB 6403/AC), ADV: GABRIEL MACHADO FEITOZA (OAB 6403/AC) - Processo 0700449-39.2021.8.01.0013 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CPF dos requeridos, tendo em vista a certidão de fl. 225.Cumpra-se.
20/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/03/2026, 07:57
Mero expediente
17/03/2026, 13:01
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 15:59
Publicação
19/08/2025, 08:04
Documento (Certidão)
19/08/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Ronaldo Alexandre da SilvaB0 e outro - Decisão
Intimação - ADV: MARIELLE DA SILVA FERNANDES (OAB 19863/MT), ADV: GABRIEL MACHADO FEITOZA, ADV: GABRIEL MACHADO FEITOZA, ADV: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE (OAB 6199/MT), ADV: JOÃO ESTEPHAN AMORIN BARBARY (OAB 2597/AC), ADV: PEDRO MARCELO DE SIMONE (OAB 3937/MT), ADV: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE (OAB 6199/MT) - Processo 0700449-39.2021.8.01.0013 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - DEFIRO o pedido de fl. 216. Determino à Secretaria que realize consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, a fim de obter o endereço atualizado dos requeridos Antônio Anciole Lima Magalhães, Juniel Pereira Bezerra Filho e Wheliton Santana da Silva. Caso as diligências apontem o mesmo endereço indicado na inicial, qual seja, 'Ramal do Envira, Seringal Boa Esperança', intime-se a parte autora para complementar o endereço dos réus, informando as coordenadas geográficas (latitude e longitude), uma vez que a ausência de citação decorreu da incompletude do endereço e da falta dessas coordenadas, conforme certificado à página 130. Intime-se. Cumpra-se. Feijó-(AC), 28 de julho de 2025. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta
13/08/2025, 00:00
Publicação
07/08/2025, 09:38
Expedida/Certificada
07/08/2025, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 09:47
Expedida/Certificada
04/08/2025, 11:52
deferimento
28/07/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 22:01
Publicação
09/06/2025, 02:48
Publicação
04/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1José Alexandre da SilvaB0 - B1Ronaldo Alexandre da SilvaB0 -
RÉU: B1Antonio Anciole Lima MagalhãesB0 - B1Juniel Pereira Bezerra FilhoB0 - B1Antonio Sergioni de PaivaB0 - B1Wheliton Santana da SilvaB0 - B1José Cordeiro da Silva (falecido em 02/07/2020)B0 - REPTE: B1Leonardo Heros Alves FagundesB0 - Decisão
Intimação - ADV: GABRIEL MACHADO FEITOZA (OAB 6403/AC), ADV: GABRIEL MACHADO FEITOZA (OAB 6403/AC) - Processo 0700449-39.2021.8.01.0013 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Trata-se de ação de interdito proibitório proposta por Ronaldo Alexandre da Silva e José Alexandre da Silva em face de Antonio Anciole Lima Magalhães, Juniel Pereira Bezerra Filho, Antonio Sergioni Freitas de Paiva e Wheliton Santana da Silva. À p. 102, decisão recebendo a inicial, determinando a designação de audiência de conciliação, intimação das partes para o ato e citação dos requeridos. Às pp. 110, 118, Certidão informando que não foi possível a citação dos requeridos. Às pp. 111, 118, Termo de audiência de conciliação, informando que não foi possível a celebração de acordo ante a ausência dos requeridos que não foram citados e intimados. Às pp. 123/129 e 132/133, juntada de procuração do Espólio de José Cordeiro da Silva. À p. 130, Certidão informando a citação de Antônio Sergioni. Quanto aos demais requeridos o Oficial de Justiça informou que não foi possível a citação, visto a incompletude do endereço e falta de coordenadas geográficas da latitude e longitude. À p. 133, Termo de audiência de conciliação, na qual compareceram os autores, o requerido Antônio Sergione e o Espólio de José Cordeiro. Às pp. 137/142, contestação apresentada por Antonio Sergioni Freitas de Paiva. Às pp. 159/161, petição do Espólio de José Cordeiro requerendo a sua exclusão do cadastro SAJ, visto que seu nome não consta na petição inicial como requerido. Às pp. 166/185, petição e documentos juntados pelo requerido Antônio Sergioni. Às pp. 189/200, Réplica à contestação apresentada pelos autores. Às pp. 201/203, as advogadas dos autores renunciaram o mandato conferido por estes. Às pp. 207/209, pedido de habilitação do novo advogado dos autores. É o relato. 1- Inicialmente, DEFIRO o pedido de habilitação do advogado dos requerentes apresentado à p. 207. Às providências. 2- DEFIRO o pedido de Espólio de José Cordeiro da Silva apresentado às pp. 159/161 para que seja excluído seu nome no cadastro SAJ do polo passivo desta ação, tendo em vista que não consta seu nome na petição inicial de pp. 1/9. Ao Cartório para as providências no cadastro das partes. 3- Por outro lado, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que forneça o endereço dos requeridos Antonio Anciole Lima Magalhães, Juniel Pereira Bezerra Filho, e Wheliton Santana da Silva para que seja possível a sua citação, tendo em vista a Certidão de p. 130. Prazo 15 (quinze) dias. 4- Com a informação do endereço dos requeridos acima mencionados, expeça-se novo mandado de citação. Às providências, com brevidade. Intimem-se. Feijó-(AC), 15 de maio de 2025. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2025, 07:23
Outras Decisões
15/05/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:49
Publicação
11/02/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Ronaldo Alexandre da Silva, José Alexandre da Silva -
Réu: Antonio Sergioni de Paiva, Antonio Anciole Lima Magalhães, Juniel Pereira Bezerra Filho, Wheliton Santana da Silva, José Cordeiro da Silva (falecido em 02/07/2020) - Decisão Ante a renúncia de fls. 201/203,
Intimação - ADV: Helen de Freitas Cavalcante (OAB 3082/AC), João Estephan Amorin Barbary (OAB 2597/AC), Pedro Marcelo de Simone (OAB 3937/MT), Dauto Barbosa Castro Passare (OAB 6199/MT), Jannyelle Mesquita da Silva (OAB 5498/AC), Marielle da Silva Fernandes (OAB 19863/MT), Raquel de Freitas Cavalcante (OAB 6657/AC) Processo 0700449-39.2021.8.01.0013 - Interdito Proibitório - intime-se a parte autora para regularizar a representação processual dentro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Feijó-(AC), 29 de janeiro de 2025.
11/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/02/2025, 12:15
Outras Decisões
29/01/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:14
Publicação
11/10/2024, 19:37
Expedida/Certificada
02/10/2024, 08:24
Outras Decisões
14/09/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 19:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 13:55
Publicação
03/09/2024, 11:00
Expedida/Certificada
29/08/2024, 14:54
Outras Decisões
28/08/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Alexandre da Silva, José Alexandre da Silva -
Réu: José Cordeiro da Silva (falecido em 02/07/2020), Juniel Pereira Bezerra Filho, Wheliton Santana da Silva, Antonio Anciole Lima Magalhães, Antonio Sergioni de Paiva - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 130. Sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intimação - ADV: Jannyelle Mesquita da Silva (OAB 5498/AC) Processo 0700449-39.2021.8.01.0013 - Interdito Proibitório -