Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: MAZZALI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3895/AC) - Processo 0700625-16.2019.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - RECLAMANTE: Pousada Laurian - RECLAMADO: Município de Epitaciolândia/ac - Assim, tendo sido cumprida a obrigação que ensejou a presente execução, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação executada. Sem custas e sem honorários. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada na página 305 e, após, arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado. Intimem-se. Epitaciolândia-(AC), 02 de julho de 2026. Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito
10/07/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 02:09
Publicação
26/05/2026, 02:09
Publicação
26/05/2026, 02:08
Publicação
25/05/2026, 12:19
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 08:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700625-16.2019.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - RECLAMANTE: Pousada Laurian - RECLAMADO: Município de Epitaciolândia/ac - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015.
18/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/05/2026, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700625-16.2019.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - RECLAMANTE: Pousada Laurian - RECLAMADO: Município de Epitaciolândia/ac - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015.
11/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 10:03
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 02:59
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 08:53
Documentos
Intimação
•10/07/2026, 00:00
Intimação
•18/05/2026, 00:00
26/05/2026, 02:09
Publicação
26/05/2026, 02:08
Publicação
25/05/2026, 12:19
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 08:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700625-16.2019.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - RECLAMANTE: Pousada Laurian - RECLAMADO: Município de Epitaciolândia/ac - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015.
18/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/05/2026, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700625-16.2019.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - RECLAMANTE: Pousada Laurian - RECLAMADO: Município de Epitaciolândia/ac - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015.
11/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 10:03
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 02:59
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 08:53
Publicação
09/04/2026, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: MAZZALI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3895/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700625-16.2019.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - RECLAMANTE: B1Pousada LaurianB0 - RECLAMADO: B1Município de Epitaciolândia/acB0 - 1. Considerando a manifestação do ente público municipal (fl. 298), DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio do patrono constituído, para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, informando quanto ao pagamento do débito exequente ou requerer o que entender de direito. 2. Com a manifestação, voltem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Atos ordinatórios de estilo.
08/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/04/2026, 07:17
Recebimento
31/03/2026, 13:28
Mero expediente
31/03/2026, 13:28
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 10:05
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 08:39
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2026, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 18:00
Por decisão judicial
06/10/2025, 12:00
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2025, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2025, 14:49
Publicação
29/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: MAZZALI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3895/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700625-16.2019.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - RECLAMANTE: B1Pousada LaurianB0 - RECLAMADO: B1Município de Epitaciolândia/acB0 -
Ante o exposto, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela exequente POUSADA LAURIAN LTDA., às fls. 260/272, estabelecendo o valor exequendo no montante de R$ 7.737,60 (sete mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), por ser o que fiel e precisamente cumpre o determinado na sentença transitada em julgado, aplicando corretamente os índices de correção monetária e juros de mora, bem como com a separação dos valores e fixação dos honorários. 1. Em conseguinte, certificado o trânsito em julgado da presente decisão, DETERMINO a EXPEDIÇÃO de Requisições de Pequeno Valor (RPV) para pagamento dos valores exequendos, quais sejam: 1) Valor principal atualizado em favor da exequente POUSADA LAURIAN LTDA.: R$ 7.034,18 (sete mil e trinta e quatro reais e dezoito centavos) e 2) Honorários advocatícios em favor de Mazzali Advogados Associados: R$703,42 (setecentos e três reais e quarenta e dois centavos); requisitando-se o pagamento à autoridade citada para a causa, a serem encaminhadas ao Executivo Municipal, visando o depósito dos valores acima descritos, a ser efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conta a ser indicada pelas Exequentes, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. 2. Expirado o prazo de 60 dias, antes de eventual constrição através do sistema SISBAJUD, DETERMINO que se intime as partes credoras para que estas se manifestem, no prazo de 10 dias, se receberam os valores. 3. Após evidenciado que realmente não houve o pagamento do RPV, determino ao GABINETE o sequestro do valor devido, devendo ser efetuado por via do Sistema SISBAJUD, e, posteriormente, expedido o competente Alvará Judicial em favor do(a) credor(a); liberando-o nos autos, devendo o(a) mesmo(a) no prazo de 03 (três) informar ao juízo o levantamento do numerário, sob pena de ser considerada satisfeita à obrigação, e remetido concluso para posterior prolação de sentença de extinção. 4. Após a migração dos ofícios requisitórios de RPV, arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando o comunicado de pagamento do débito. Providências pela CEPRE. Expeça-se o necessário.
29/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/08/2025, 13:48
Recebimento
26/08/2025, 19:48
Expedição de precatório/rpv
26/08/2025, 19:48
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:32
Publicação
23/05/2025, 10:31
Publicação
23/05/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: MAZZALI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3895/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700625-16.2019.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - RECLAMANTE: B1Pousada LaurianB0 - RECLAMADO: B1Município de Epitaciolândia/acB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista à parte reclamada para, para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca da apresentação da nova memória de cálculo de fls. 258/272 juntada pela parte reclamante.
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 08:00
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:17
Publicação
14/04/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC), Mazzali Advogados Associados (OAB 3895/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700625-16.2019.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Pousada Laurian - Reclamado: Município de Epitaciolândia/ac -
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Epitaciolândia/AC e determino à retificação dos cálculos pelos seguintes motivos: O valor principal fixado na sentença é de R$ 4.002,50 (quatro mil e dois reais e cinquenta centavos), correspondente ao somatório dos valores originais das notas fiscais; O exequente aplicou índice de correção monetária (SELIC) diferente do determinado na sentença (índices de remuneração básica da poupança), o que resultou em valor de atualização superior ao devido; Na atualização mais recente (fls. 247), o exequente utilizou como "valor singelo" (R$ 8.083,47) um montante que já incorporava correção monetária pela SELIC e juros até julho/2022, aplicando nova atualização sobre esse valor já atualizado, configurando bis in idem parcial; O exequente aplicou posteriormente o indexador "JF-Condenatórias da Fazenda Pública" ao invés dos índices determinados na sentença, novamente contrariando o título executivo judicial. 1. Isto posto, determino a intimação da parte exequente, por meio dos patronos constituídos, para apresentar nova memória de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo à retificação dos cálculos e observando os seguinte parâmetros: a) Valor principal: R$ 4.002,50 (quatro mil e dois reais e cinquenta centavos); b)Correção monetária: índices oficiais de remuneração básica da poupança, a partir do inadimplemento; c) Juros de mora: índices aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação; d) Honorários advocatícios: 10% sobre o valor da condenação (caso não tenha havido a quitação); e) Separação dos valores relativos ao principal, correção monetária, juros e honorários. 2. Após a apresentação da nova memória de cálculo, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em seguida, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e expedição de precatório/RPV. Providências pela CEPRE. Intimem-se. Cumpra-se.
14/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2025, 07:22
Recebimento
02/04/2025, 19:32
Acolhimento
02/04/2025, 19:32
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:26
Documento (Certidão)
07/02/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700625-16.2019.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Pousada Laurian - Reclamado: Município de Epitaciolândia/ac - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos apresentados.