Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0700173-66.2025.8.01.0013 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: Recol Representações e Comércio Ltda - DEVEDOR: J B A Pereira - ME - Diante da inércia do executado após a regular intimação, converto em penhora o bloqueio de R$ 4.974,25 realizado via SISBAJUD. Defiro o pedido de fls. 93. Expeça-se o competente alvará judicial para a transferência ou levantamento dos valores em favor da parte exequente. Com o cumprimento, intime-se a credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a quitação integral do débito para fins de extinção (art. 924, II, do CPC). Cumpra-se. Intima-se.