Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Autos: 5018477-71.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Antonio Carlos AlvesAdvogado(a):Nataniel da Silva Meireles (OAB: Ac004012)Réu:Banco Daycoval S.a.Advogado(a):Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: Ac004788) AUTOR: ANTONIO CARLOS ALVES
ADVOGADO(A): NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB AC004012)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB AC004788)
DECISÃO
Ante o exposto: a) rejeito a preliminar de ausência de interesse processual; b) rejeito a impugnação à gratuidade da justiça e mantenho o benefício anteriormente deferido; c) rejeito a prejudicial de decadência; d) rejeito, por ora, o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé; e) defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor; f) declaro saneado o processo, com a delimitação das questões controvertidas e dos encargos probatórios na forma da fundamentação. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando objetivamente o fato controvertido a ser demonstrado por cada meio de prova e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento de requerimentos genéricos e julgamento com fundamento nas provas já constantes dos autos. Caso pretendam a produção de prova pericial, deverão indicar sua modalidade, delimitar precisamente seu objeto e esclarecer quais aspectos técnicos não podem ser demonstrados mediante os documentos já juntados. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol, limitado a 3 (três) testemunhas por parte, com a indicação do fato específico sobre o qual cada uma será ouvida. O pedido de depoimento pessoal deverá igualmente ser justificado mediante indicação das circunstâncias fáticas sobre as quais deverá recair. Nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão requerer esclarecimentos ou ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o qual esta decisão se tornará estável. Intimem-se. Cumpra-se.