Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0700578-38.2025.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco Santander (Brasil) S/A - Despacho DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente. Por conseguinte, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: Proceda-se à inclusão de minuta de arresto online via sistema SISBAJUD nas contas e investimentos de titularidade de ambos os executados, no limite do valor atualizado do débito, ativando a funcionalidade de repetição programada ("teimosinha") por 30 (trinta) dias. Sendo a resposta negativa ou o valor bloqueado irrisório (inferior a custas bancárias ou insignificante frente à dívida), determino desde já o imediato desbloqueio dos valores por parte da Secretaria, independentemente de nova conclusão. Sendo a resposta positiva e com valor expressivo, converto desde logo o arresto em penhora (Art. 830, § 3º, CPC). Neste caso, a Secretaria deverá proceder à transferência do montante para conta judicial vinculada a estes autos. Concomitantemente, realize-se a consulta de endereços dos executados por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Juntados os resultados das pesquisas de endereço e/ou do bloqueio patrimonial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que de direito em relação ao prosseguimento do feito e tentativa de citação/intimação. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito