Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Dalito Elias da Silva -
REQUERIDO: Banco C6 Consignado S.A. - III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: GUSTAVO FERREIRA FRANCO (OAB 496261/SP), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC) - Processo 0703149-79.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por DALITO ELIAS DA SILVA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Concedo/mantenho à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, em razão da gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.