Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - Decisão
Intimação - ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC), ADV: VITOR EDUARDO DE CASTRO SILVA (OAB 6542/AC) - Processo 0700833-64.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Posse -
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por RIO MOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-SPE, visando à efetivação de uma obrigação de fazer e de pagar. Narra a exequente que, apesar do trânsito em julgado da decisão que lhe garantiu a reintegração de posse de um imóvel, a executada, Carliene do Nascimento Andrade, recusa-se a desocupá-lo voluntariamente. Requer, assim, a expedição de mandado de reintegração de posse coercitiva, com autorização para uso de força policial e fixação de multa para o caso de nova ocupação. Adicionalmente, busca o pagamento dos honorários de sucumbência, no montante de R$ 1.941,22, requerendo a intimação da executada para quitação do débito. Contudo, cumpre observar as recentes modificações nas diretrizes de processamento eletrônico deste Poder Judiciário. Nos termos da Portaria Conjunta nº 230/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, foi autorizada a entrada em produção do sistema EPROC nas unidades cíveis do interior a partir de 19 de novembro de 2025. O Provimento COGER nº 10/2025, por sua vez, determinou que todos os incidentes processuais e cumprimentos de sentença, nas unidades em que o EPROC esteja regularmente em funcionamento, devem ser processados exclusivamente por essa plataforma, ainda que o processo originário tenha tramitado no sistema SAJ. Diante disso, resta impossibilitado o prosseguimento do presente feito em seus autos originários. Deve a parte exequente, no seu interesse, promover o protocolo do pedido de Cumprimento de Sentença diretamente no sistema EPROC, instruindo-o com as peças essenciais. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão. Decorrido o prazo legal, e nada mais sendo requerido, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-(AC), datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito