Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5010161-69.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Antonio Davi SobrinhoRéu:Viver Sem Dor Ltda
DECISÃO
1) Recebo a petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerida pela parte autora, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil.
2) Tendo em vista a hipossuficiência manifesta da autora, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
3) Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. A parte deverá apresentar as provas a serem produzidas e justificar a pertinência do meio de prova escolhido, sob pena de preclusão.
4) Posteriormente à juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. A parte deverá apresentar as provas a serem produzidas e justificar a pertinência do meio de prova escolhido, sob pena de preclusão.