Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Antonio Carlos Alves de Oliveira - ME - Gilvan Vitalino da Silva - Antonio Carlos Alves de Oliveira - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 29844A/PA), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC) - Processo 0700195-82.2015.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
10/07/2026, 00:00
Petição (Contra-razões)
09/03/2026, 03:22
Documento (Mandado)
27/02/2026, 11:16
Mandado (entregue ao destinatário)
26/02/2026, 21:26
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2026, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 13:13
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:45
Petição (Apelação)
06/10/2025, 03:25
Publicação
12/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Antonio Carlos Alves de Oliveira - MEB0 - B1Gilvan Vitalino da SilvaB0 - B1Antonio Carlos Alves de OliveiraB0 - Pelo exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva constituída pelo inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário n.º 49147044-4, emitida em 14/08/2014 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com escopo no disposto nos arts. 70 da Lei Uniforme de Genebra - LUG, c/c art. 44 da Lei 10.931/2004. Via de consequência, declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, II, do CPC. Custas processuais pelo credor. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, eis que não se demonstra razoável que,além de não receber o crédito que lhe cabe, seja a parte exequenteainda obrigada a pagar os honorários de sucumbência em razão daextinção da execução atingida pela prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remeta-se à Contadoria Judicial para apuração das custas processuais e
Intimação - ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 29844A/PA) - Processo 0700195-82.2015.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - intime-se o Exequente para pagamento. Por fim, arquivem-se com as baixas devidas. Sena Madureira-(AC), 03 de setembro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2025, 11:39
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
03/09/2025, 21:17
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 04:44
Publicação
21/08/2025, 01:10
Documentos
Intimação
•10/07/2026, 00:00
Intimação
•12/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
26/02/2026, 21:26
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2026, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 13:13
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:45
Petição (Apelação)
06/10/2025, 03:25
Publicação
12/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Antonio Carlos Alves de Oliveira - MEB0 - B1Gilvan Vitalino da SilvaB0 - B1Antonio Carlos Alves de OliveiraB0 - Pelo exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva constituída pelo inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário n.º 49147044-4, emitida em 14/08/2014 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com escopo no disposto nos arts. 70 da Lei Uniforme de Genebra - LUG, c/c art. 44 da Lei 10.931/2004. Via de consequência, declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, II, do CPC. Custas processuais pelo credor. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, eis que não se demonstra razoável que,além de não receber o crédito que lhe cabe, seja a parte exequenteainda obrigada a pagar os honorários de sucumbência em razão daextinção da execução atingida pela prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remeta-se à Contadoria Judicial para apuração das custas processuais e
Intimação - ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 29844A/PA) - Processo 0700195-82.2015.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - intime-se o Exequente para pagamento. Por fim, arquivem-se com as baixas devidas. Sena Madureira-(AC), 03 de setembro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2025, 11:39
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
03/09/2025, 21:17
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 04:44
Publicação
21/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Despacho
Intimação - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 29844A/PA) - Processo 0700195-82.2015.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial iniciada há uma década em que, apesar do deferimento e efetiva realização de todas as diligências sucessivamente pleiteadas pelo autor, jamais foram localizados bens ou valores aptos à satisfação do crédito. Conforme p. 74, em face do BACENJUD negativo, desde os idos de 22/09/2017 o credor teve ciência da inexistência de bens, oportunidade em que insistiu em diversas diligências: INFOJUD, penhora de faturamento, de bens que guarnecem o lar, novo SISBAJUD, SERASAJUD e, finalmente, o SNIPER de pp. 168/170 todas infrutíferas. Nesse panorama, intime-se o credor, no prazo de cinco dias, para opor causa apta a obstar a prescrição intercorrente vislumbrada nestes autos. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 20 de agosto de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
21/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/08/2025, 11:09
Mero expediente
20/08/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 10:38
Publicação
06/05/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Gilvan Vitalino da Silva, Antonio Carlos Alves de Oliveira, Antonio Carlos Alves de Oliveira - ME - Decisão
Intimação - ADV: Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Diego Martignoni (OAB 29844A/PA) Processo 0700195-82.2015.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Defiro o pedido de pp. 163/164. Proceda-se à pesquisa de bens em nome da parte devedora no sistema SNIPER. Com o resultado da diligência, intime-se a credora para manifestação em 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
30/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2025, 09:37
Mero expediente
10/04/2025, 09:48
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 05:11
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 06:33
Publicação
28/03/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Gilvan Vitalino da Silva, Antonio Carlos Alves de Oliveira, Antonio Carlos Alves de Oliveira - ME - Dá a parte por intimada do resultado da diligência de fl. 158 e manifestação em 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Diego Martignoni (OAB 29844A/PA) Processo 0700195-82.2015.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial -