Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Maria Sebastiana Nunes -
REQUERIDO: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700800-25.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Vistos, etc. Defiro o pedido de prova pericial contábil formulado pelo Banco do Brasil S/A. A medida é necessária para apurar a exatidão dos cálculos do PASEP diante das sucessivas conversões de moedas e índices históricos, garantindo a ampla defesa e evitando nulidades. O contraditório da parte autora fica assegurado na fase seguinte de formulação de quesitos. O perito judicial será nomeado obrigatoriamente por meio do CPTEC deste Tribunal. Determino à serventia que proceda imediatamente ao sorteio eletrônico e à respectiva nomeação do profissional habilitado na área contábil dentro do sistema O adiantamento dos honorários periciais caberá integralmente ao réu Banco do Brasil S/A, por ter requerido a prova (art. 95, caput, do CPC). O depósito judicial deverá ser feito em 10 (dez) dias após a homologação do valor. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se. Xapuri-(AC), 22 de junho de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito