Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: DIEGO LIMA PAULI (OAB 858/RR) - Processo 0701101-96.2020.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Igor Figueiredo Barros - Diante disso, mantenho a suspensão do feito, nos exatos termos da decisão de fl. 138. Ressalvo que nada impede que o exequente, antes do término do prazo de suspensão, formule novo requerimento, desde que o instrua com elementos concretos que evidenciem superveniente alteração patrimonial do executado, hipótese em que o pedido será novamente apreciado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado à fl. 143 e determino a manutenção da suspensão do processo, nos termos da decisão anteriormente proferida. Intime-se. Cumpra-se.