Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Francisco Aldenir Rosas - RECONVINDO: Banco Bradesco S.a -
Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0716940-55.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTAa presente fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Todavia, antes da expedição do respectivo alvará ou da realização da transferência do numerário depositado,intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência dos valores, indicando: a) os dados bancários do(a) autor(a), relativamente ao valor principal que lhe é devido; e b) os dados bancários daDefensoria Pública, para eventual transferência dos honorários advocatícios sucumbenciais, se cabíveis, observando-se a titularidade do crédito e a destinação de cada verba. Apresentadas as informações, expeça-se o competente alvará de levantamento ou proceda-se à transferência eletrônica dos valores depositados, conforme os dados informados. Observe-se a secretaria se há custas processuais pendentes, se houve, remetam-se os autos a contadoria para expedição de da guia, após intimem-se a parte executada para recolhimento no prazo legal, sob as penas da lei. Cumpridas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.