Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: C R SOUZA ME - Cristiane Rodrigues de Souza - Frank José da Silva Cavalcante - Decisão
Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM) - Processo 0701496-28.2014.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Defiro o pedido retro para que seja realizada penhora de valores através do sistema Sisbajud. Sendo negativa as buscas, certifique-se acerca do transcurso do prazo de suspensão de cinco anos, coma intimação do exequente. Após, conclusos para sentença.