Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Xp Investimentos Corretora de Caâmbio Títulos Valores Imobiliários S/A -
REQUERIDO: Thiago Aurélio Luiz Antônio -
Intimação - ADV: ALEXANDRE KINGSTON (OAB 103458/RJ), ADV: MICHELE SILVA JUCÁ (OAB 4573/AC) - Processo 0700619-83.2017.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material -
Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi deferida a penhora de 30% da remuneração do Executado, com retenção direta em conta-salário. A parte exequente noticia que os depósitos mensais vêm ocorrendo no montante de R$ 2.046,05. Contudo, ao consultar o Portal da Transparência, verificou que a remuneração básica bruta do Executado é de R$ 13.937,16, o que indicaria retenção mensal aproximada de R$ 4.181,15, caso observado o percentual de 30% sobre a base de cálculo correta. Diante disso, suscita dúvida razoável quanto ao efetivo cumprimento da ordem judicial, especialmente no que se refere: (i) ao percentual aplicado; e(ii) à base de cálculo utilizada para a incidência da penhora. Informa que o valor total atualizado da condenação em honorários perfazia R$ 70.782,55, tendo sido abatida a quantia de R$ 27.123,95 já depositada, remanescendo saldo devedor de R$ 43.658,60. Decido. A determinação judicial fixou que a retenção deve incidir sobre a remuneração do Executado, deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), não havendo autorização para exclusão de outras verbas. Assim, a divergência entre o valor esperado e o efetivamente depositado impõe a necessidade de esclarecimentos por parte do órgão responsável pelo pagamento.
Ante o exposto, determino: Oficie-se ao órgão pagador do Executado, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste as seguintes informações: a) se a ordem judicial de penhora de 30% da remuneração está sendo integralmente cumprida; b) apresente histórico detalhado dos descontos efetuados, mês a mês, desde o início do cumprimento da ordem, indicando: remuneração bruta; descontos legais; base de cálculo considerada; percentual aplicado; e valor efetivamente retido e repassado. Consigne-se no ofício que as informações são indispensáveis para verificação do fiel cumprimento da ordem judicial, devendo ser prestadas de forma clara e documentada. Apresentadas às informações, dê-se vista à parte exequente par manifestação. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.