Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB 5121/AC), ADV: JULIA MARIA MESQUITA SILVA (OAB 4774/AC) - Processo 0701672-24.2021.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: Mustang Comércio e Representações Ltda - DEVEDOR: Leonardo Aragão Maia - Decisão: Diante do exposto: a) DEFIRO a penhora dos semoventes registrados em nome do executado, em quantidade suficiente para garantia do débito atualizado; b) EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no local indicado nos autos, observadas as informações fornecidas pelo IDAF acerca da localização dos animais; c) Fica o Oficial de Justiça autorizado a identificar, individualizar e relacionar os semoventes encontrados, procedendo à respectiva avaliação; d) Nomeio, em princípio, o próprio executado como depositário fiel dos bens constritos, devendo ser advertido de suas responsabilidades legais, especialmente quanto à conservação dos animais e à vedação de alienação, transferência ou ocultação dos bens sem autorização judicial; e) OFICIE-SE ao IDAF para que registre restrição administrativa sobre os semoventes objeto da constrição, informando a este Juízo eventual solicitação de emissão de GTA, transferência, venda ou movimentação dos animais, até ulterior deliberação; f) Cumprido o mandado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da avaliação realizada e para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Intimem-se. Cumpra-se. Tarauacá-(AC), 24 de junho de 2026.