Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5003856-69.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Autor:Jose Clodoaldo Oliveira dos SantosAdvogado(a):Glenda Fernanda Santos Menezes (OAB: Ac004826)Réu:Uniao Educacional do Norte LtdaAdvogado(a):Geane Portela E Silva (OAB: Ac003632) AUTOR: JOSE CLODOALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GLENDA FERNANDA SANTOS MENEZES (OAB AC004826)
RÉU: UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA
ADVOGADO(A): GEANE PORTELA E SILVA (OAB AC003632)
SENTENÇA
Indefiro o benefício da Gratuidade de Justiça pleiteado pela parte autora, ante a incompatibilidade de seu patrimônio declarado com o instituto da hipossuficiência. Indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais integrais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da requerida UNINORTE, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em observância ao princípio da causalidade. Após o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se o autor para o recolhimento das custas processuais devidas. Inadimplidas, proceda-se à inscrição em dívida ativa, conforme normativas vigentes. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as respectivas baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.