Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO (OAB 4507/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC) - Processo 0700929-48.2020.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - CREDORA: Marilete Vitorino de Siqueira - DEVEDOR: Thiago da Silva Rocha - Decisão:...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 507, 523, § 2º, e 924, II, do Código de Processo Civil, e no artigo 52, V, da Lei nº 9.099/95: 1. REJEITO o pedido de extinção da execução formulado pelo executado às fls. 899-903 e reiterado as fls. 1027/1030, ante a manifesta insuficiência do depósito judicial realizado. 2. HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente às fls. 938, para reconhecer que, na data do depósito (15/12/2025), o débito total era de R$ 35.976,67, abatidos os valores do deposito parcial da divida, remanescendo um saldo devedor de R$ 3.926,66 (três mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). 3. CONVERTO a obrigação de fazer (retratação pública) em perdas e danos, que arbitro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 52, V, da Lei nº 9.099/95, valor este que deverá ser acrescido ao montante da execução. 4. DETERMINO, em consequência, o PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, seguindo-se a execução por quantia certa (art. 523 do CPC), pelo valor total remanescente, que ora consolido em R$ 14.971,26 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos), resultante da soma do saldo devedor (R$ 3.926,66) com as perdas e danos (R$ 10.000,00), acrescido da multa de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, incidentes sobre este novo montante, caso não haja pagamento voluntário, dispensando-se a incidência de horários advocatícios ante a vedação prevista no Juizado Especial Cível. 5. AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor da exequente, ou de seu procurador com poderes para tanto, para levantamento do valor incontroverso depositado à fl. 904, no montante de R$ 32.050,01, com os acréscimos legais da conta judicial. 6. INTIME-SE o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito remanescente consolidado, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição patrimonial já iniciados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.