Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 9.972,83
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME
CNPJ
Autor
JAIME XAVIER DE OLIVEIRA CRUZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HILÁRIO DE CASTRO MELO JUNIOR
OAB/AC 2446·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/03/2025, 08:45
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 08:44
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
12/02/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0701091-09.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Devedor: Jaime Xavier de Oliveira Cruz - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas (art. 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001). Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se.
12/02/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 09:27
Extinto o processo por desistência
10/02/2025, 15:42
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
10/02/2025, 11:28
Conclusos para julgamento
10/02/2025, 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/02/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0701091-09.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Devedor: Jaime Xavier de Oliveira Cruz - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se.