Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0714317-86.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Raimundo Nonato da Costa Pinto - Geisa Maria Cavalcante de Araujo - Compulsando os autos, verifica-se que já transcorreu o prazo da citação por edital sem qualquer manifestação da parte executada. Todavia, a nomeação de curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil e da Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça, pressupõe a efetiva configuração da revelia do réu citado por edital, bem como a necessidade de prosseguimento do feito em face deste. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. Caso as diligências eventualmente requeridas restem positivas e o feito deva prosseguir em face da parte executada citada por edital, os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública, para atuação como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC e da Súmula 196 do STJ. Intimem-se.Cumpra-se.