Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Cezara Augusto de Lima Ferreira -
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA - Futuro Previdência Privada -
TERCEIRO: Instituto Federal de Rio Branco Acre representante legal Rosana Cavalcante dos Santos - Certifique-se o trânsito em julgado, caso ainda não lançado nos autos. Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como o acórdão proferido nos embargos de declaração, que esclareceu a extensão da compensação dos valores decorrentes da nulidade do contrato, determinando que esta compreenda tanto o montante creditado diretamente à parte autora (R$ 6.283,51) quanto o valor destinado à quitação do contrato anteriormente mantido junto ao Banco Santander (R$ 36.786,96), observando-se a apuração do saldo remanescente em liquidação de sentença, dê-se regular prosseguimento ao feito.
Intimação - ADV: CHRISTIAN STROEHER (OAB 48822/RS), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC) - Processo 0700103-26.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, promovendo, se for o caso, a liquidação/cumprimento da sentença em conformidade com os parâmetros fixados no acórdão transitado em julgado, apresentando memória discriminada e atualizada do cálculo, observada a compensação determinada pelo Tribunal. Havendo apresentação de demonstrativo de débito, intime-se a parte executada para manifestação, na forma da lei. Após, voltem conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se.