COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MT, AC E AM - SICREDI BIOMAS
Reu
Advogados / Representantes
FABIANO JANTALIA BARBOSA
OAB/DF 22232·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
GEORGE CARLOS BARROS CLAROS
OAB/AC 2018·CPF·Representa: Autor
GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA CLAROS
OAB/AC 4387·CPF·Representa: Autor
FABIANO JANTALIA BARBOSA
OAB/DF 22232·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Amarilson Mesquita dos Reis -
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mt, Ac e Am - Sicredi Biomas - Dá a parte Recorrida, Amarilson Mesquita dos Reis, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Gabriel Braga de Oliveira Claros (OAB: 4387/AC) - George Carlos Barros Claros (OAB: 2018/AC) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - FABIANO JANTALIA BARBOSA (OAB: 22232/DF)
Nº 0713970-48.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Amarilson Mesquita dos Reis -
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mt, Ac e Am - Sicredi Biomas -
Nº 0713970-48.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se a parte Embargada para que, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, retornem conclusos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gabriel Braga de Oliveira Claros (OAB: 4387/AC) - George Carlos Barros Claros (OAB: 2018/AC) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE)
17/04/2026, 00:00
Mero expediente
16/04/2026, 11:45
Remessa (outros motivos)
07/04/2026, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 08:42
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 13:33
Publicação
21/03/2026, 07:00
Provimento
20/03/2026, 14:12
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 08:55
Para julgamento de mérito
06/03/2026, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 08:52
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 12:59
Distribuição (sorteio)
20/02/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Amarilson Mesquita dos ReisB0 -
RÉU: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mt, Ac e Am - Sicredi BiomasB0 - Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA CLAROS (OAB 4387/AC), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2018/AC) - Processo 0713970-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Amarilson Mesquita dos ReisB0 -
RÉU: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mt, Ac e Am - Sicredi BiomasB0 - Diante dos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados da inicial, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência integral da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor do pedido de dano moral, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o alto zelo dos profissionais que atuaram e a rápida tramitação. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2018/AC), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA CLAROS (OAB 4387/AC) - Processo 0713970-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Amarilson Mesquita dos ReisB0 -
RÉU: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mt, Ac e Am - Sicredi BiomasB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA CLAROS (OAB 4387/AC), ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2018/AC) - Processo 0713970-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Amarilson Mesquita dos ReisB0 -
RÉU: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mt, Ac e Am - Sicredi BiomasB0 -
Intimação - ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2018/AC), ADV: GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA CLAROS (OAB 4387/AC) - Processo 0713970-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Recebo a inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior. Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 07/10/2025 às 10:45h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Amarilson Mesquita dos ReisB0 -
RÉU: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mt, Ac e Am - Sicredi BiomasB0 - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se.
Intimação - ADV: GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA CLAROS (OAB 4387/AC), ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2018/AC) - Processo 0713970-48.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Intime-se.