COMPANY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS COMESTICOS LTDA.
Reu
CONTALEX - CONTABILIDADE
Reu
JACQUES FERRARI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL
OAB/AC 3767·CPF·Representa: Autor
JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU
OAB/AC 4748·CPF·Representa: Autor
WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS
OAB/AC 2421·CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES
OAB/SP 314611·CPF·Representa: Autor
FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA
OAB/AC 2424·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Sebastiana Ribeiro Jinkings - Dá parte demandante autora, por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento das Cartas Precatórias de págs. 646/647, via malote digital, bem como dos comprovantes de envio de páginas 648/651, devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as diligências necessárias, com brevidade, quando houver, das cartas precatórias junto aos Juízos Deprecados. O número de protocolo da Carta Precatória poderá ser solicitado junto ao Setor de Distribuição de Cartas Precatórias Cíveis de Marília/SP e Itu/SP, visto que o sistema Eproc ainda não se encontra apto a receber protocolos.
Intimação - ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC) - Processo 0705348-58.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
13/07/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 05:42
Publicação
26/05/2026, 05:21
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 14:02
Documento (Outros documentos)
13/05/2026, 12:18
Publicação
08/05/2026, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Sebastiana Ribeiro Jinkings - Dá a parte AUTORA por intimada para ciência da expedição e encaminhamento das Cartas Precatórias de páginas 629/631 e anexos necessários, via malote digital, bem como dos comprovantes de envio de páginas 632/634, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias quando houver. Caso haja a necessidade de recolhimento de custas a mesma deverá ser recolhida, com brevidade, na comarca onde tramita a Carta Precatória.
Intimação - ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC), ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC) - Processo 0705348-58.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 18:51
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:43
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 14:39
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 14:34
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 14:31
Expedição de documento (Carta precatória)
29/04/2026, 12:53
Expedição de documento (Carta precatória)
29/04/2026, 12:53
Documentos
Intimação
•13/07/2026, 00:00
Intimação
•08/05/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 05:21
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 14:02
Documento (Outros documentos)
13/05/2026, 12:18
Publicação
08/05/2026, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Sebastiana Ribeiro Jinkings - Dá a parte AUTORA por intimada para ciência da expedição e encaminhamento das Cartas Precatórias de páginas 629/631 e anexos necessários, via malote digital, bem como dos comprovantes de envio de páginas 632/634, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias quando houver. Caso haja a necessidade de recolhimento de custas a mesma deverá ser recolhida, com brevidade, na comarca onde tramita a Carta Precatória.
Intimação - ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC), ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC) - Processo 0705348-58.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 18:51
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:43
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 14:39
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 14:34
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 14:31
Expedição de documento (Carta precatória)
29/04/2026, 12:53
Expedição de documento (Carta precatória)
29/04/2026, 12:53
Expedição de documento (Carta precatória)
29/04/2026, 12:53
Publicação
20/04/2026, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: Sebastiana Ribeiro Jinkings -
RÉU: MYNETS CLUBE (HOLDING COMPANY NEGÓCIOS LITDA - Contalex - Contabilidade - Robery Bueno da Silveira - Robery Bueno da Silveira Filho - Anderson de Oliveira - Jacques Ferrari - Company Distribuidora de Produtos Comesticos Ltda. e outro -
Intimação - ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0705348-58.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Cuida-se de manifestação da parte autora requerendo o prosseguimento do feito, com a regularização do polo passivo e, no que ora importa, a expedição de cartas de citação dos réus ANDERSON DE OLIVEIRA e JACQUES FERRARI. Conforme já delineado na decisão anterior, remanescia a necessidade de saneamento quanto à situação citatória dos referidos demandados, diante da ausência de clareza acerca da efetiva realização dos atos de citação e da consequente estabilização da relação processual. Diante desse cenário, defiro o pedido formulado pela parte autora, e determino a expedição de cartas de citação, por via postal com aviso de recebimento (AR), em relação aos réus ANDERSON DE OLIVEIRA e JACQUES FERRARI, nos endereços indicados na petição de fls. 619/624. Com o retorno, caso negativo, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, inclusive eventual citação por oficial de justiça, sob pena de extinção em relação aos referidos réus, nos termos do art. 485, III, do CPC. Permanece suspensa a determinação de designação de audiência, até a regularização da citação de todos os réus. Intimem-se.
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 11:20
Decisão de Saneamento e Organização
17/04/2026, 07:58
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 07:42
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 04:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 03:14
Publicação
11/02/2026, 09:10
Publicação
11/02/2026, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Sebastiana Ribeiro JinkingsB0 -
RÉU: B1MYNETS CLUBE (HOLDING COMPANY NEGÓCIOS LITDAB0 - B1Contalex - ContabilidadeB0 - B1Robery Bueno da SilveiraB0 - B1Robery Bueno da Silveira FilhoB0 - B1Anderson de OliveiraB0 - B1Jacques FerrariB0 - B1Company Distribuidora de Produtos Comesticos Ltda.B0 e outro -
Intimação - ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC) - Processo 0705348-58.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ante o exposto: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente se pretende manter no polo passivo o herdeiro já qualificado, ROBERY BUENO DA SILVEIRA FILHO, ante a ausência de resposta do réu, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, incisos III, do CPC. b) No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se expressamente acerca do interesse no prosseguimento do feito em face dos réus ANDERSON DE OLIVEIRA e JACQUES FERRARI, devendo, em caso positivo, indicar endereço atualizado para citação; ou, caso não tenha mais interesse, requerer a desistência/exclusão dos referidos demandados do polo passivo; c) Ainda no mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se expressamente acerca do interesse na produção de prova oral, informando se mantém o pedido de audiência de instrução e julgamento, bem como apresentando rol atualizado de testemunhas, se for o caso, com a devida qualificação, após a regularização do polo passivo; d) Determino à Secretaria que certifique, de forma clara e individualizada, a situação processual atual dos réus ANDERSON DE OLIVEIRA e JACQUES FERRARI, especialmente quanto à efetiva publicação de edital, decurso de prazo, eventual decretação de revelia e atuação de curadoria especial; e) Com o retorno da manifestações, voltem conclusos para deliberação acerca da redesignação da audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado, conforme o estado do feito. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 09 de fevereiro de 2026.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 06:49
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 16:44
Decisão de Saneamento e Organização
09/02/2026, 08:38
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 13:46
Conclusão (para julgamento)
03/02/2026, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Sebastiana Ribeiro JinkingsB0 -
RÉU: B1MYNETS CLUBE (HOLDING COMPANY NEGÓCIOS LITDAB0 - B1Company Distribuidora de Produtos Comesticos Ltda.B0 e outros - Dá a parte autora por intimada acerca da citação negativa para, no prazo de 05 dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, IV, do CPC).
Intimação - ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0705348-58.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
08/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/01/2026, 12:34
Ato ordinatório
07/01/2026, 12:22
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 07:03
Expedição de documento (Carta)
18/11/2025, 11:05
Publicação
18/11/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Sebastiana Ribeiro JinkingsB0 -
RÉU: B1MYNETS CLUBE (HOLDING COMPANY NEGÓCIOS LITDAB0 - B1Contalex - ContabilidadeB0 - B1Robery Bueno da SilveiraB0 - B1Robery Bueno da Silveira FilhoB0 - B1Anderson de OliveiraB0 - B1Jacques FerrariB0 - B1Company Distribuidora de Produtos Comesticos Ltda.B0 e outro - Do exame dos autos, verifico que as diligências determinadas foram efetivamente esgotadas, sendo possível identificar a existência e qualificar um dos sucessores do falecido ROBERY BUENO DA SILVEIRA, qual seja: ROBERY BUENO DA SILVEIRA FILHO, brasileiro, casado, maior, empresário, residente e domiciliado na Rua Oswaldo Groff n.º 200, Apto. 32, Bloco 6, Bairro Jardim Nova Indaiá, Indaiatuba/SP, portador do RG nº 36.249.425-3 SSP/SP e CPF nº 373.313.958-05, já vinculado ao processo por documentos anteriormente juntados. Nesse contexto, estando atendidas as determinações deste Juízo e sendo possível o regular prosseguimento do feito,
Intimação - ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP) - Processo 0705348-58.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DEFIRO o pedido. Intime-se o herdeiro já qualificado, ROBERY BUENO DA SILVEIRA FILHO, no endereço indicado, para que, querendo, manifeste-se acerca da sucessão processual do falecido ROBERY BUENO DA SILVEIRA, no prazo legal. Após, retornem conclusos. Cumpra-se.
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 13:23
Decisão de Saneamento e Organização
14/11/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Sebastiana Ribeiro JinkingsB0 -
RÉU: B1MYNETS CLUBE (HOLDING COMPANY NEGÓCIOS LITDAB0 - B1Contalex - ContabilidadeB0 - B1Robery Bueno da SilveiraB0 - B1Robery Bueno da Silveira FilhoB0 - B1Anderson de OliveiraB0 - B1Jacques FerrariB0 - B1Company Distribuidora de Produtos Comesticos Ltda.B0 e outro -
Intimação - ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0705348-58.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vistos em correição. Considerando o caráter suplementar da atividade judicial na obtenção de provas e certidões, bem como que a pesquisa requerida pode ser realizada diretamente pela parte junto aos cartórios de registro civil ou pela Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), indefiro, por ora, a requisição judicial via sistema CRC-JUD. Concedo, contudo, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte proceda às diligências que entender cabíveis junto ao respectivo cartório ou por meio das ferramentas públicas disponíveis, devendo juntar aos autos eventual resultado das pesquisas realizadas, a fim de subsidiar a instrução processual. Intime-se.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 09:05
Indeferimento
22/10/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 18:15
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 09:00
Mero expediente
15/10/2025, 07:31
Por decisão judicial
30/09/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: B1Sebastiana Ribeiro JinkingsB0 -
RÉU: B1MYNETS CLUBE (HOLDING COMPANY NEGÓCIOS LITDAB0 - B1Contalex - ContabilidadeB0 - B1Robery Bueno da SilveiraB0 - B1Robery Bueno da Silveira FilhoB0 - B1Anderson de OliveiraB0 - B1Jacques FerrariB0 - B1Company Distribuidora de Produtos Comesticos Ltda.B0 e outro - Despacho
Intimação - ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC) - Processo 0705348-58.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Defiro o pedido de fls. 565 e concedo à parte o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação judicial, a fim de viabilizar a juntada da documentação requerida. Intime-se.
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2025, 00:45
Mero expediente
19/09/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 11:07
Publicação
10/09/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Sebastiana Ribeiro JinkingsB0 -
RÉU: B1MYNETS CLUBE (HOLDING COMPANY NEGÓCIOS LITDAB0 - B1Contalex - ContabilidadeB0 - B1Robery Bueno da SilveiraB0 - B1Robery Bueno da Silveira FilhoB0 - B1Anderson de OliveiraB0 - B1Jacques FerrariB0 - B1Company Distribuidora de Produtos Comesticos Ltda.B0 e outro -
Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP) - Processo 0705348-58.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Indefiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 555/556, uma vez que, nos termos do art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, compete ao demandante promover a indicação dos sucessores do réu falecido, a fim de viabilizar a regular citação/intimação. Ressalto que a decisão de fl. 550 já atribuiu à parte autora a incumbência de trazer aos autos os nomes e endereços dos herdeiros do falecido, razão pela qual deve a requerente observar a determinação, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV e §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 11:10
Indeferimento
08/09/2025, 07:53
Documento (Certidão)
02/09/2025, 11:57
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 11:56
Por decisão judicial
31/07/2025, 08:55
Publicação
16/07/2025, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:47
Publicação
12/06/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Sebastiana Ribeiro JinkingsB0 -
RÉU: B1MYNETS CLUBE (HOLDING COMPANY NEGÓCIOS LITDAB0 - B1Contalex - ContabilidadeB0 - B1Robery Bueno da SilveiraB0 - B1Robery Bueno da Silveira FilhoB0 - B1Anderson de OliveiraB0 - B1Jacques FerrariB0 - B1Company Distribuidora de Produtos Comesticos Ltda.B0 e outro - Tendo em vista a certidão de óbito juntada às fls. 543, suspendo o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, para habilitação dos herdeiros do falecido, conforme previsão dos arts. 687 do mesmo código.
Intimação - ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP) - Processo 0705348-58.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Intime-se a parte autora para, caso queira, indicar os nomes e endereços dos eventuais herdeiros, a fim de viabilizar sua regular citação ou intimação.
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 12:03
Mero expediente
11/06/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 03:46
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 03:34
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:16
Publicação
28/05/2025, 07:50
Publicação
27/05/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Sebastiana Ribeiro JinkingsB0 -
RÉU: B1MYNETS CLUBE (HOLDING COMPANY NEGÓCIOS LITDAB0 - B1Contalex - ContabilidadeB0 - B1Robery Bueno da SilveiraB0 - B1Robery Bueno da Silveira FilhoB0 - B1Anderson de OliveiraB0 - B1Jacques FerrariB0 - B1Company Distribuidora de Produtos Comesticos Ltda.B0 e outro - Atento as petições de fls. 524/528, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência ou presencialmente, conforme manifestação das partes, com a oitiva das mesmas e das testemunhas arroladas, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Ficam as partes desde já intimadas que, caso desejem a intimação das testemunhas pelo juízo, deverão informar expressamente, indicando endereço eletrônico ou físico das mesmas. Intimem-se as partes, pessoalmente, por seus advogados, para ciência e comparecimento, bem como para a intimação das testemunhas eventualmente não trazidas independentemente ao ato, na forma do art. 455, § 1º, do CPC. Desde já, advirto que, na forma do art. 455, § 3º, do CPC, cabe às partes a responsabilidade de zelar pelo comparecimento espontâneo das testemunhas que não forem intimadas judicialmente, sob pena de preclusão. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 16 de maio de 2025.
Intimação - ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0705348-58.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 15:26
Outras Decisões
23/05/2025, 08:04
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 06:23
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 07:07
Expedição de documento (Carta)
14/02/2025, 13:20
Publicação
07/02/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Sebastiana Ribeiro Jinkings -
Réu: MYNETS CLUBE (HOLDING COMPANY NEGÓCIOS LITDA, Contalex - Contabilidade, Renato Bernardoni, Anderson de Oliveira, Jacques Ferrari, Company Distribuidora de Produtos Comesticos Ltda., Robery Bueno da Silveira, Robery Bueno da Silveira Filho - Despacho Atenta à preliminar de nulidade da citação por edital (pp. 509/513) e com a finalidade de evitar nulidade de atos processuais, determino a reiteração da diligência de citação por carta postal nos endereços indicados à pp. 512. Após, retornem os autos para saneamento.
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/AC), Jamily da Costa Gomes Wenceslau (OAB 4748/AC), Fernando Augusto Bernardinetti Nunes (OAB 314611/SP) Processo 0705348-58.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se e cumpra-se com brevidade, dada a prioridade no julgamento da presente ação (META 2-CNJ).