Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - 1) Observo que a carta precatória expedida para fins de citação dos réus Raimundo Júnior e Ana Paula Lavor não foi cumprida porque o autor não demonstrou o recolhimento das custas processuais. Diante disso, concedo ao autor o prazo de cinco dias para postular o que entender necessário em relação à citação dos aludidos réus, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto ao seu regular processamento. 2)
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 6160/AC) - Processo 0702307-02.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré S J R Serviços Ltda, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do representante legal do réu, a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD. 3) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias. O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado. Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se.