Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE LOPES (OAB 28134/GO), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0002530-91.2010.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - CREDOR: B1Pedro Andrade do ValeB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Decisão Ante a petição de pp. 341/342, por meio da qual informa que o crédito judicial objeto da cessão refere-se a 50% (cinquenta por cento) do valor total do precatório, sendo os outros 50% reservados ao advogado do exequente, em razão de contrato de honorários advocatícios celebrado anteriormente. Consigna, ainda, que o exequente Pedro Andrade do Vale cedeu à peticionante a totalidade do crédito que detinha, o qual, na prática, corresponde a 50% do montante do precatório, haja vista a anterior vinculação dos honorários advocatícios. Registra-se, por fim, a informação de que não remanesce saldo em favor do autor/exequente, devendo o valor integral do precatório ser partilhado entre o advogado e a cessionária. Tendo em vista a decisão de p. 339, oficie-se ao Tribunal Regional Federal responsável pelo pagamento dando-lhe ciência da cessão de crédito, bem assim como as informações destacadas acima. Intimem-se. Sena Madureira-(AC), 18 de setembro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito