Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: Banco do Brasil S.a - Banco Pan - Banco Original S/A - BANCO CETELEM S.A. - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Banco Inter S.a e outro - Diante disso: I -
Intimação - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUM (OAB 18673/RS), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: GABRIELA CARR (OAB 281551/SP) - Processo 0716767-31.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Revisão do Saldo Devedor - indefiro, por ora, o pedido de extinção formulado pelo Banco Inter, sem prejuízo de nova análise após a regularização da titularidade do crédito; II - intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do art. 186, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) os três últimos contracheques completos; b) planilha atualizada de suas despesas essenciais mensais, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, especialmente quanto à moradia, alimentação, energia elétrica, água, medicamentos, telefone, internet e pensão alimentícia; c) os documentos completos referentes à portabilidade da dívida anteriormente vinculada ao Banco Inter para o Banco BRB, incluindo o instrumento da operação, o saldo transferido, o valor das parcelas, o prazo e a identificação da atual instituição credora. III - Após, sendo confirmada a titularidade atual do crédito pelo Banco BRB, proceda-se à sua inclusão no polo passivo, com a respectiva citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato, a evolução do débito e o saldo devedor atualizado, podendo manifestar-se sobre a pretensão de repactuação; IV - intimem-se as instituições financeiras rés para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem demonstrativo atualizado e discriminado dos respectivos créditos, indicando: a) valor principal remanescente; b) pagamentos realizados; c) juros remuneratórios; d) correção monetária; e) encargos moratórios; f) períodos em que as cobranças ou descontos estiveram suspensos; g) saldo existente na data da apresentação; O Banco Original deverá, no mesmo prazo, apresentar memória detalhada da evolução do débito que resultou no montante de R$ 63.317,35. V - cumpridas as providências, intime-se a perita judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente laudo complementar e plano judicial compulsório definitivo, devendo: a) analisar os documentos supervenientes e as impugnações apresentadas; b) esclarecer a aparente incompatibilidade entre a renda líquida do autor e as despesas essenciais declaradas; c) indicar quais despesas estão documentalmente comprovadas, quais foram consideradas razoáveis e quais foram afastadas, com a respectiva justificativa; d) apurar o valor mensal efetivamente disponível para pagamento dos credores, considerando o parâmetro regulamentar do mínimo existencial e, se for o caso, quantia superior demonstrada pelas despesas essenciais comprovadas; e) incluir, na apuração do comprometimento da renda, todos os empréstimos consignados sujeitos ao procedimento; f) esclarecer a situação da dívida anteriormente mantida com o Banco Inter e posteriormente transferida ao Banco BRB; g) analisar o saldo atualizado apresentado pelo Banco Original; h) consolidar o valor principal atualizado devido a cada credor, observando o art. 104-B, § 4º, do CDC; i) apresentar planilha definitiva contendo o valor global do plano, o percentual de participação de cada credor, o valor individual das parcelas, o número de prestações e a data prevista para o primeiro pagamento; j) observar o prazo máximo legal de cinco anos e a previsão de parcelas mensais, iguais e sucessivas; k) conferir ao Banco Santander o tratamento decorrente do art. 104-A, § 2º, do CDC, inclusive quanto à interrupção dos encargos da mora e à posterioridade de seu pagamento em relação aos credores que compareceram à audiência; l) esclarecer se o plano assegura a cada credor, no mínimo, o valor do principal atualizado por índices oficiais de preços, demonstrando matematicamente essa conclusão; m) indicar expressamente se o plano é exequível diante da renda e das despesas atuais do consumidor. Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se.