BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (BRB CFI)
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN
OAB/RJ 110501·CPF·Representa: Autor
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/AC 5694·CPF·Representa: Autor
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766·CPF·Representa: Autor
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
OAB/DF 18116·CPF·Representa: Autor
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/AC 5339·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Kátia Simone de Lima Moreira -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (BRB CFI) - ITAU UNIBANCO S.A. - Banco Santander SA - Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda. - Banco BMG S.A. -
Intimação - ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC), ADV: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 200960RJ), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FLÁVIO NEVES COSTAS (OAB 5520/AC), ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 18116/DF), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC) - Processo 0715424-68.2022.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os três últimos contracheques, a fim de possibilitar a adequada análise da alegada situação de superendividamento e da preservação do mínimo existencial. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
14/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/04/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 03:39
Reativação
02/03/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:15
Por decisão judicial
09/10/2025, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Kátia Simone de Lima MoreiraB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (BRB CFI)B0 - B1ITAU UNIBANCO S.A.B0 - B1Banco Santander SAB0 - B1Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda.B0 - B1Banco BMG S.A.B0 - 1 - Diante da interposição do agravo de instrumento (1001074-34.2024.8.01.0000) apesar da não concessão do efeito suspensivo concedido ao recurso, dada a prejudicialidade externa, determino o sobrestamento dos autos em Cartório, até decisão transitada em julgado em instância superior. 2 - Intimem-se.
Intimação - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), ADV: FLÁVIO NEVES COSTAS (OAB 5520/AC), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 200960RJ), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0715424-68.2022.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato -
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 10:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/07/2025, 10:31
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Kátia Simone de Lima Moreira -
Réu: Banco BMG S.A., Banco Santander SA, Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (BRB CFI), Banco do Brasil S/A., ITAU UNIBANCO S.A. - 1) As razões do recurso de agravo de instrumento interposto pela autora em notíciado nas pp.1398/1399, não foram trazidas aos autos, inviabilizando análise sobre eventual juízo de retratação. 2)Considerando que não há notícias sobre atribuição de efeito suspensivo ao recurso, determino ao Cartório que certifique nos autos se já houve decisão transitada em julgado nos autos do Agravo de Instrumento sob n° 1001074-34.2024.8.01.0000, em caso positivo, junte-se cópia no presente processo. 3)Após, voltem-se conclusos os autos para fila de decisão. Intimem-se.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 5339/AC), Flávio Neves Costas (OAB 5520/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Rafael Cavalcanti Pereira dos Santos (OAB 200960RJ) Processo 0715424-68.2022.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
30/04/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•14/07/2026, 02:00
Intimação
•29/07/2025, 02:00
20/04/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 03:39
Reativação
02/03/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:15
Por decisão judicial
09/10/2025, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Kátia Simone de Lima MoreiraB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (BRB CFI)B0 - B1ITAU UNIBANCO S.A.B0 - B1Banco Santander SAB0 - B1Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda.B0 - B1Banco BMG S.A.B0 - 1 - Diante da interposição do agravo de instrumento (1001074-34.2024.8.01.0000) apesar da não concessão do efeito suspensivo concedido ao recurso, dada a prejudicialidade externa, determino o sobrestamento dos autos em Cartório, até decisão transitada em julgado em instância superior. 2 - Intimem-se.
Intimação - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), ADV: FLÁVIO NEVES COSTAS (OAB 5520/AC), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 200960RJ), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0715424-68.2022.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato -
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 10:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/07/2025, 10:31
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Kátia Simone de Lima Moreira -
Réu: Banco BMG S.A., Banco Santander SA, Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (BRB CFI), Banco do Brasil S/A., ITAU UNIBANCO S.A. - 1) As razões do recurso de agravo de instrumento interposto pela autora em notíciado nas pp.1398/1399, não foram trazidas aos autos, inviabilizando análise sobre eventual juízo de retratação. 2)Considerando que não há notícias sobre atribuição de efeito suspensivo ao recurso, determino ao Cartório que certifique nos autos se já houve decisão transitada em julgado nos autos do Agravo de Instrumento sob n° 1001074-34.2024.8.01.0000, em caso positivo, junte-se cópia no presente processo. 3)Após, voltem-se conclusos os autos para fila de decisão. Intimem-se.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 5339/AC), Flávio Neves Costas (OAB 5520/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Rafael Cavalcanti Pereira dos Santos (OAB 200960RJ) Processo 0715424-68.2022.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
30/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2025, 10:09
Outras Decisões
14/04/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 02:45
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 08:43
Publicação
05/02/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Kátia Simone de Lima Moreira -
Réu: Banco BMG S.A., Banco Santander SA, Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (BRB CFI), Banco do Brasil S/A., ITAU UNIBANCO S.A. - 1 - Considerando a manifestação da parte autora às pp.1396/1397, tendo por base o princípio da decisão não surpresa e contraditório, determino a intimação dos requeridos, diante das contestações que já foram apresentadas na primeira fase do procedimento, já que deveriam apresentar somente na segunda fase, para que se manifestem se ratificam os respectivos termos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Decorridos o prazo do item 1 com ou sem manifestação, considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 5339/AC), Flávio Neves Costas (OAB 5520/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Rafael Cavalcanti Pereira dos Santos (OAB 200960RJ) Processo 0715424-68.2022.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
31/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2025, 15:59
Outras Decisões
29/01/2025, 07:45
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 07:35
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 03:47
Evolução da Classe Processual
26/12/2024, 09:53
Retificação de Classe Processual
26/12/2024, 09:52
Publicação
19/12/2024, 20:12
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kátia Simone de Lima Moreira -
Réu: Banco BMG S.A., Banco Santander SA, Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (BRB CFI), Banco do Brasil S/A., ITAU UNIBANCO S.A. - 1-
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 5339/AC), Flávio Neves Costas (OAB 5520/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Rafael Cavalcanti Pereira dos Santos (OAB 200960RJ) Processo 0715424-68.2022.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se a autora para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste quanto a proposta de acordo à p.1388. 2- Intimem-se.