Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Rosilene de SouzaB0 e outros -
REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Decisão Considerando a manifestação retro, cancelem-se os alvarás expedidos em favor de Raí de Souza Félix (p. 340) e Marcos de Souza Mesquita (p. 341) em razão do noticiado óbito (pp. 348 e 349). No mais, prossiga-se com a expedição de alvará, complementação dos alvarás, conforme requerido às pp. 357/358. Expedidos os alvarás, têm as partes o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que de direito. Cumpra-se. Intimem-se. Tarauacá-(AC), datado eletronicamente. Ricardo Fachin Cavalli Juiz de Direito Substituto.
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE LOPES (OAB 28134/GO) - Processo 0000827-48.2012.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Incapacidade Permanente -