Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Maria Raiele do Nascimento Araújo - Maria Raiele do Nascimento Araújo -
RÉU: Rico Transportes e Tursimo Ldta. - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), ADV: ABNER MIRANDA VASQUES TORRES (OAB 5569/AC), ADV: JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), ADV: ABNER MIRANDA VASQUES TORRES (OAB 5569/AC) - Processo 0716878-78.2025.8.01.0001 - Monitória - Pagamento -
24/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2026, 13:06
Ato ordinatório
23/07/2026, 08:52
Recebimento
20/07/2026, 09:51
Remessa
20/07/2026, 09:51
Documento (Outros documentos)
20/07/2026, 09:50
Custas
16/07/2026, 15:09
Recebimento
15/07/2026, 10:05
Definitivo
15/07/2026, 10:05
Ato ordinatório
15/07/2026, 10:05
Publicação
14/07/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Maria Raiele do Nascimento Araújo - Maria Raiele do Nascimento Araújo -
RÉU: Rico Transportes e Tursimo Ldta. - 3. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), ADV: JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), ADV: ABNER MIRANDA VASQUES TORRES (OAB 5569/AC), ADV: ABNER MIRANDA VASQUES TORRES (OAB 5569/AC) - Processo 0716878-78.2025.8.01.0001 - Monitória - Pagamento -
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pela parte ré RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA e julgo procedente o pedido formulado na ação monitória por MARIA RAIELE DO NASCIMENTO ARAÚJO, com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, constituindo, em favor do demandante, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 19.116,00 (dezenove mil, cento e dezesseis reais). Sobre esse valor principal, deverão incidir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), contados a partir da data de vencimento de cada obrigação. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram. Contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se, independente do trânsito em julgado, sem prejuízo da interposição de recursos. Consigo que eventual cumprimento de sentença deve ser postulado via eproc.
14/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/07/2026, 09:54
Procedência
10/07/2026, 10:12
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 09:02
Documentos
Intimação
•24/07/2026, 00:00
Intimação
•14/07/2026, 00:00
Recebimento
20/07/2026, 09:51
Remessa
20/07/2026, 09:51
Documento (Outros documentos)
20/07/2026, 09:50
Custas
16/07/2026, 15:09
Recebimento
15/07/2026, 10:05
Definitivo
15/07/2026, 10:05
Ato ordinatório
15/07/2026, 10:05
Publicação
14/07/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Maria Raiele do Nascimento Araújo - Maria Raiele do Nascimento Araújo -
RÉU: Rico Transportes e Tursimo Ldta. - 3. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), ADV: JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), ADV: ABNER MIRANDA VASQUES TORRES (OAB 5569/AC), ADV: ABNER MIRANDA VASQUES TORRES (OAB 5569/AC) - Processo 0716878-78.2025.8.01.0001 - Monitória - Pagamento -
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pela parte ré RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA e julgo procedente o pedido formulado na ação monitória por MARIA RAIELE DO NASCIMENTO ARAÚJO, com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, constituindo, em favor do demandante, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 19.116,00 (dezenove mil, cento e dezesseis reais). Sobre esse valor principal, deverão incidir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), contados a partir da data de vencimento de cada obrigação. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram. Contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se, independente do trânsito em julgado, sem prejuízo da interposição de recursos. Consigo que eventual cumprimento de sentença deve ser postulado via eproc.
14/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/07/2026, 09:54
Procedência
10/07/2026, 10:12
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 09:02
Publicação
26/05/2026, 01:31
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 04:00
Publicação
23/04/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Maria Raiele do Nascimento Araújo - Maria Raiele do Nascimento Araújo -
RÉU: Rico Transportes e Tursimo Ldta. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos apresentados, nos termos do art. 701 e/ou 702, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ABNER MIRANDA VASQUES TORRES (OAB 5569/AC), ADV: ABNER MIRANDA VASQUES TORRES (OAB 5569/AC), ADV: MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), ADV: JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP) - Processo 0716878-78.2025.8.01.0001 - Monitória - Pagamento -
23/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2026, 09:07
Ato ordinatório
20/04/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 07:31
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2026, 09:49
Expedição de documento (Carta)
11/02/2026, 14:50
Publicação
28/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Maria Raiele do Nascimento AraújoB0 - B1Maria Raiele do Nascimento AraújoB0 -
RÉU: B1Rico Transportes e Tursimo Ldta.B0 - 1)
Intimação - ADV: ABNER MIRANDA VASQUES TORRES (OAB 5569/AC), ADV: ABNER MIRANDA VASQUES TORRES (OAB 5569/AC) - Processo 0716878-78.2025.8.01.0001 - Monitória - Pagamento - Defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora (art. 98, CPC). 2) Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se e cumpra-se.
28/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2025, 11:29
deferimento
27/11/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:15
Publicação
27/10/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Maria Raiele do Nascimento AraújoB0 - B1Maria Raiele do Nascimento AraújoB0 -
RÉU: B1Rico Transportes e Tursimo Ldta.B0 - Considerando tratar-se de pessoa jurídica, e diante da alegação de hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade judiciária, reputo inverossímil a alegação, à míngua de comprovação inicial, motivo pelo qual concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora comprove documentalmente sua incapacidade financeira, sob pena de indeferimento do pedido. Para tanto, deverá juntar aos autos documentos idôneos que demonstrem a alegada hipossuficiência, tais como: -Balanço patrimonial recente; -Demonstração de resultados dos dois últimos exercícios; -Declaração de imposto de renda da pessoa jurídica; -Extratos bancários recentes; -Comprovantes de faturamento e despesas operacionais; e, se for o caso; -Documentos contábeis que mostrem prejuízos acumulados. Em igual prazo, poderá a parte autora optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária.
Intimação - ADV: ABNER MIRANDA VASQUES TORRES (OAB 5569/AC), ADV: ABNER MIRANDA VASQUES TORRES (OAB 5569/AC) - Processo 0716878-78.2025.8.01.0001 - Monitória - Pagamento -