Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Maria Elcinete Silva AmorimB0 -
RÉU: B1Banco Daycoval S.AB0 - B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - B1Banco Master S.A.B0 - B1Nu Pagamentos S.A.B0 - B1Banco Santander SAB0 - B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 - B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema IvB0 - B1Recovery do Brasil Consultoria S.a.B0 - B1Banco Industrial do Brasil S.a.B0 - Compulsando os autos, verifico o pleito formulado pela perita-administradora às fls. 1738/1739, no qual aponta a imprescindibilidade de subsídios documentais complementares para a fidedigna aferição da saúde financeira da parte requerente. Diante da necessidade de salvaguardar o mínimo existencial e viabilizar a construção de um plano de repactuação que seja condizente com a realidade fática,
Intimação - ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 1535A/AM), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 75036DF), ADV: THIAGO MANFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: FLÁVIO NEVES COSTAS (OAB 5520/AC) - Processo 0711993-89.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato - defiro o requerimento em sua totalidade. Dessa forma, intime-se a parte autora para que colacione aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovantes recentes de seus rendimentos e despesas ordinárias, bem como os extratos atualizados que demonstrem a evolução do saldo devedor de cada contrato em discussão. Ato contínuo, as instituições financeiras demandadas deverão ser intimadas para, no mesmo interregno, fornecerem detalhamento técnico acerca das operações de crédito objeto da lide, caso ainda não constem de forma pormenorizada nos autos. Por fim, após o aporte da referida documentação ou certificado o decurso do prazo, dê-se ciência à expert nomeada para que, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, proceda com o protocolo do laudo pericial e da respectiva proposta de pagamento. Intimem-se e cumpra-se