Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Reinaldo Rosa de Paiva -
RÉU: Banco Máxima S/A (master) - Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard) -
Intimação - ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 6311/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC) - Processo 0712616-22.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Certifique-se o trânsito, se não houver recurso cabível. Após, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.