Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: HEDILBERTO SARAIVA GOMES (OAB 1509/AC), ADV: HEDILBERTO SARAIVA GOMES (OAB 1509/AC), ADV: HEDILBERTO SARAIVA GOMES (OAB 1509/AC), ADV: HEDILBERTO SARAIVA GOMES (OAB 1509/AC) - Processo 0013800-26.2002.8.01.0001 (001.02.013800-9) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - AVALISTA: B1B. B. Construção Civil LtdaB0 e outros - DEVEDOR: B1Francisco Valerio de AndradeB0 - Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a reiteração automática das ordens de bloqueio via SISBAJUD, utilizando o mecanismo da 'teimosinha', pelo prazo de 60 (sessenta dias), em face da devedora: Francisco Valério de Andrade, CPF: 215.965.492-20. Para tanto, o valor atualizado do débito consta às pp. 240/241. Em seguida, determino: a) a indisponibilidade de valores via Sisbajud. b) em caso de eventual indisponibilidade excessiva, determino que o cartório providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento da indisponibilidade por meio do sistema SisbaJud. A instituição financeira deverá cumprir a ordem de cancelamento também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposto no art. 854, § 1º, do CPC. c) em havendo pesquisa positiva, o executado deverá ser intimado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) se houver manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos. e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. f) em caso de eventual indisponibilidade irrisória, determino desde já sua liberação. Indefiro o pedido do credor, de bloqueio de veículos por meio do RENAJUD, tendo em vista a ausência de indicação do veículo. Defiro o pedido de realização de pesquisa nos assentos da Receita Federal, via INFOJUD, para obtenção das declarações de bens e direitos eventualmente apresentadas pelo executado nos últimos 03 (três) anos. Por outra, defiro a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do Serasajud, em atenção à Recomendação COGER n.º 3/2018 Por fim, determino a realização de pesquisa de ativos em nome do devedor junto ao Sistema SNIPER, bem como a inclusão do devedor junto ao CNIB (Central Indisponibilidade de Bens). Intime-se. Cumpra-se.