Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Olga Liliana Silva FurtadoB0 -
REQUERIDO: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LtdaB0 - 1. Acolho a suspensão indicada pelo perito à p. 497, destituindo-o. 2. Deverá ser nomeado perito com especialidade em engenharia civil, devidamente cadastrado no Sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos deste Tribunal - CPTEC/TJAC, observando-se o inciso I, §1º do art. 10º da Resolução nº 227/2018, do TJAC, mediante prévio sorteio eletrônico, que deverá ser certificado nos autos. O Perito sorteado deverá ser intimado por meio do e-mail cadastrado em sistema para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar através do CPTEC, acessando o menu lateral do sistema, denominado "meus processos", clicando em seguida no botão de ação visualizar, para, em conformidade com o manual do sistema para público externo, aceitar ou negar a nomeação. Ressalto que ao clicar no botão "não aceito" é obrigatório fornecer justificativa no campo disponibilizado, para poder salvar a manifestação. 3. Determino o sobrestamento dos autos em Gabinete durante cinco dias, findo os quais deverá ser checado junto ao CPTEC/TJAC se houve aceitação por parte do Sr. Perito. Na hipótese negativa, retornem os autos conclusos (fila concluso urgente). Na hipótese positiva, promova-se a intimação do Sr. Perito por meio do e-mail cadastrado, a fim de que apresente nos autos, no prazo de 05 dias, a proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas suas intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC). Anoto que a perícia deve ser custeada pela parte requerida, tendo a mesma já depositado honorários da perícia anulado conforme comprovante de pagamento às pp. 387. 4. Atendida pelo perito a determinação contida no item supra, as partes deverão ser intimadas para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, bem como, para ciência da proposta de honorários, podendo se manifestar no prazo de quinze dias (art. 465, § 3º, CPC). 5. Caso alguma das partes se insurja em face da proposta dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para decisão. 6. Caso todas anuam quanto aos termos propostos, o Sr. Perito deverá ser intimado para que designe data e hora para a realização da perícia, com antecedência de vinte dias, do que serão intimadas as partes e os respectivos Advogados. 7. Em seguida, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de quinze dias, devendo o mesmo atentar para as disposições do art. 466, caput e § 2º e 474, do CPC. 8. Findo o prazo e vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. 9. Concluída a prova pericial, agende-se audiência de instrução e julgamento, com os procedimentos de praxe. 10. Após a conclusão da perícia e não havendo mais questionamentos,
Intimação - ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR (OAB 5284/AC), ADV: LUIZ GUILHERME DA SILVA SANTOS (OAB 4464/AC), ADV: ANA CAROLINY SILVA AFONSO CABRAL (OAB 2613/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0702975-78.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos seus dados bancários. Com a juntada dos dados bancários deverá a Secretaria oficiar a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, para que efetue o pagamento dos honorários periciais, em favor do perito nomeado nos presentes autos. 11. Deverá, ainda, o perito responder aos seguintes quesitos do juízo: A) Verifica-se, por meio de inspeção e análise do projeto estrutural, a existência de falhas ou não conformidades na estrutura de concreto armado (lajes, vigas, pilares) que possam comprometer a segurança do apartamento? B) Há ocorrência de fissuras, trincas, rachaduras ou deformações nas paredes, lajes, tetos ou pisos que indiquem falhas estruturais ou vícios construtivos relevantes? C) No caso das patologias indicadas nas fotografias de pp. 408/411 é possível determinar se a origem está ligada a defeitos de projeto, execução, materiais empregados ou a fatores externos (sobrecarga, acomodação do solo, etc.)? D) O sistema de impermeabilização das áreas molhadas (banheiros, cozinha, sacadas, laje de cobertura) foi executado de forma adequada e conforme as normas técnicas da ABNT? Há indícios de falhas ou infiltrações? E) Os revestimentos de piso, paredes e teto apresentam desprendimentos, descolamentos ou manifestações de umidade que possam ser caracterizados como vício construtivo? F) As instalações hidráulicas e sanitárias apresentam falhas de execução ou materiais inadequados que possam gerar infiltrações, vazamentos ou comprometimento da estrutura? G) A ventilação natural ou artificial do imóvel atende aos requisitos normativos, evitando acúmulo de umidade e favorecendo a salubridade do ambiente? H) A construção do apartamento e seus elementos estruturais obedecem às normas técnicas vigentes à época da obra (ABNT NBR 6118, NBR 15575 - Desempenho, entre outras)? I) Os vícios ou defeitos eventualmente encontrados comprometem, total ou parcialmente, a estabilidade e segurança estrutural do imóvel ou representam risco iminente aos ocupantes? J) É possível identificar a origem da umidade e das infiltrações (ex.: falha de impermeabilização, vazamentos em tubulações, infiltração externa da fachada ou da laje superior)? L) Quais ambientes do apartamento apresentam sinais de infiltração e umidade, e qual é o grau de comprometimento de paredes, tetos e revestimentos cerâmicos? M) As rachaduras e fissuras observadas nas paredes têm relação direta com a presença de umidade/infiltração, ou resultam de movimentações estruturais ou de acomodação do solo? N) Os descolamentos, trincas ou deslocamentos dos revestimentos cerâmicos (pisos, paredes, rodapés) podem ser atribuídos a infiltrações ou a falhas de execução (assentamento inadequado, argamassa imprópria)? O) A presença de mofo está diretamente ligada a infiltrações ou a deficiência de ventilação? Qual é o nível de risco à saúde dos ocupantes? P) A umidade e as infiltrações identificadas são capazes de danificar espelhos, metais e demais elementos de acabamento, reduzindo sua vida útil e segurança? Q) O sistema de impermeabilização das áreas molhadas e de fachadas atende às normas da ABNT (NBR 9575 e NBR 15575), ou foram detectadas falhas de projeto/execução? R) É possível apontar se as patologias (umidade, mofo, infiltrações e rachaduras) decorrem de falhas construtivas, manutenção deficiente, uso inadequado ou combinação desses fatores? S) Quais as intervenções técnicas recomendadas para eliminar a umidade, corrigir infiltrações, tratar mofo e reparar revestimentos e espelhos? Qual a estimativa de custos e prazos para execução? Cumpra-se e intimem-se. Intimem-se.