Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco da Amazônia S.a - DEVEDOR: S. J. Cesário Ltda - Saulo Ribeiro Cesário - Josimary Ribeiro Cesario -
REQUERIDA: Rayane Cesario Pereira - 1-
Intimação - ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: GABRIELLA LUCIANO QUIRINO (OAB 80385/PR), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC), ADV: GILBERTO SILVA BONFIM (OAB 1727/RO), ADV: EDUARDO SECOTI BARIONI, ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC) - Processo 0712406-78.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Defiro o pedido formulado às pp. 502/502. Intime-se o devedor Josimary Ribeiro Cesário Evangelista por meio do seu advogado constituído nos autos, para indicar a localização do veículo HYUNDAI/HR, placa NXR 5760) sob pena de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, parágrafo único, CPC). Prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumprida a diligência, intime-se a credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias.
28/07/2026, 00:00
Outras Decisões
21/07/2026, 09:45
Conclusão (para decisão)
17/07/2026, 10:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 03:30
Publicação
15/07/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco da Amazônia S.a - DEVEDOR: S. J. Cesário Ltda - Saulo Ribeiro Cesário - Josimary Ribeiro Cesario -
REQUERIDA: Rayane Cesario Pereira - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimação - ADV: GILBERTO SILVA BONFIM (OAB 1727/RO), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC) - Processo 0712406-78.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
15/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/07/2026, 07:44
Ato ordinatório
13/07/2026, 08:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/07/2026, 08:32
Mandado
03/06/2026, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2026, 10:55
Publicação
26/05/2026, 05:42
Publicação
04/05/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco da Amazônia S.a - 1. Considerando a juntada do comprovante de pagamento da taxa de diligência, cumpra-se o item 3 da decisão de p. 482. com a expedição do mandado de penhora, intimação do devedor, remoção e avaliação. 2. Intimem-se.
Intimação - ADV: GILBERTO SILVA BONFIM (OAB 1727/RO), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC) - Processo 0712406-78.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
28/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/04/2026, 13:29
Documentos
Intimação
•28/07/2026, 00:00
Intimação
•15/07/2026, 00:00
21/07/2026, 09:45
Conclusão (para decisão)
17/07/2026, 10:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 03:30
Publicação
15/07/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco da Amazônia S.a - DEVEDOR: S. J. Cesário Ltda - Saulo Ribeiro Cesário - Josimary Ribeiro Cesario -
REQUERIDA: Rayane Cesario Pereira - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimação - ADV: GILBERTO SILVA BONFIM (OAB 1727/RO), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC) - Processo 0712406-78.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
15/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/07/2026, 07:44
Ato ordinatório
13/07/2026, 08:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/07/2026, 08:32
Mandado
03/06/2026, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2026, 10:55
Publicação
26/05/2026, 05:42
Publicação
04/05/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco da Amazônia S.a - 1. Considerando a juntada do comprovante de pagamento da taxa de diligência, cumpra-se o item 3 da decisão de p. 482. com a expedição do mandado de penhora, intimação do devedor, remoção e avaliação. 2. Intimem-se.
Intimação - ADV: GILBERTO SILVA BONFIM (OAB 1727/RO), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC) - Processo 0712406-78.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
28/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/04/2026, 13:29
Mero expediente
31/03/2026, 10:59
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 10:14
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 10:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:32
Publicação
09/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco da Amazônia S.aB0 - 1. O pedido de reconhecimento de impenhorabilidade não veio acompanhado de prova pré-constituída apta a demonstrar o enquadramento do veículo HYUNDAI/HR, placa NXR5760, em hipótese legal de impenhorabilidade, ônus que incumbia ao executado. Assim,
Intimação - ADV: GILBERTO SILVA BONFIM (OAB 1727/RO), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC) - Processo 0712406-78.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade de pp. 469/473. 2. Determino o prosseguimento do feito com a lavratura do termo de penhora do refervido veículo. 3. Expeça-se mandado de penhora, intimação do devedor, nomeação de depositário e avaliação, competindo ao credor efetuar o pagamento da taxa de diligência externa no prazo de 5 dias. 4. Intime-se. Cumpra-se.
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 23:18
Outras Decisões
21/01/2026, 10:23
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 08:47
Conclusão (para decisão)
30/11/2025, 21:22
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 10:01
Publicação
28/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco da Amazônia S.aB0 - DEVEDOR: B1S. J. Cesário LtdaB0 - B1Saulo Ribeiro CesárioB0 - B1Josimary Ribeiro CesarioB0 -
REQUERIDA: B1Rayane Cesario PereiraB0 - Chamo o feito à ordem. 1. O credor já havia solicitado a penhora às p. 441, bem como comprovou o pagamento da taxa de diligência externa às p. 467. Dessa forma, mantém-se a penhora. 2. Quanto ao pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do veículo,
Intimação - ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: GILBERTO SILVA BONFIM (OAB 1727/RO) - Processo 0712406-78.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - intime-se a credora para se manifestar sobre às pp. 469/473, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
28/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2025, 09:33
Outras Decisões
10/11/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 09:20
Publicação
21/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco da Amazônia S.aB0 - 1. A pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD de p. 334, logrou êxito, desta forma, atento ao pedido da parte credora às p. 469/473, promova a inserção de restrição de circulação e transferência. 2. Diligencie a secretaria, por meio do sistema RENAJUD, acerca do endereço cadastrado do veículo, com a certificação nos autos. 3. Atento ao pedido da parte credora, nomeio a JOSIMARY RIBEIRO CESÁRIO EVANGELISTA como depositária. 4. Após, expeça-se mandado de penhora, intimação do devedor, nomeação de depositário e avaliação, competindo ao credor efetuar o pagamento da taxa de diligência externa, no prazo de 5 dias. Intimem-se.
Intimação - ADV: GILBERTO SILVA BONFIM (OAB 1727/RO), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC) - Processo 0712406-78.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
21/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/10/2025, 11:13
deferimento
20/10/2025, 07:52
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 06:46
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:30
Publicação
23/09/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S.aB0 - DEVEDOR: B1S. J. Cesário LtdaB0 - B1Saulo Ribeiro CesárioB0 - B1Josimary Ribeiro CesarioB0 -
REQUERIDA: B1Rayane Cesario PereiraB0 - 1 - O credor não cumpriu o item 2 da decisão à p. 408 e manteve-se inerte. Assinalo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que o credor promova o recolhimento da taxa de diligência externa. O silêncio do exequente, decorrido o prazo, será interpretado como ausência de interesse no prosseguimento da execução, o que ensejará a suspensão do processo e o consequente arquivamento Intimem-se.
Intimação - ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: GILBERTO SILVA BONFIM (OAB 1727/RO) - Processo 0712406-78.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 11:14
Outras Decisões
10/09/2025, 10:43
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 10:58
Decurso de Prazo
04/09/2025, 10:58
Publicação
13/08/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S.aB0 - DEVEDOR: B1S. J. Cesário LtdaB0 - B1Saulo Ribeiro CesárioB0 - B1Josimary Ribeiro CesarioB0 -
REQUERIDA: B1Rayane Cesario PereiraB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: GILBERTO SILVA BONFIM (OAB 1727/RO) - Processo 0712406-78.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
13/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/08/2025, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 08:59
Expedida/Certificada
04/08/2025, 12:32
Ato ordinatório
25/07/2025, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 08:12
Publicação
03/06/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco da Amazônia S.aB0 - DEVEDOR: B1S. J. Cesário LtdaB0 - B1Saulo Ribeiro CesárioB0 - B1Josimary Ribeiro CesarioB0 -
REQUERIDA: B1Rayane Cesario PereiraB0 - 01. Ante a petição de pp. 441/445,
Intimação - ADV: GILBERTO SILVA BONFIM (OAB 1727/RO), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC) - Processo 0712406-78.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - defiro a penhora do imóvel indicado pela credora, matrícula de pp. 442/445. Expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação do imóvel. 02. Intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos comprovante de recolhimento da taxa de diligência externa, após expeça-se mandado de penhora. 03. Feita a penhora e a respectiva avaliação de bens, o Oficial de Justiça deve proceder à intimação do executado e de seu cônjuge, dando-lhe conhecimento da penhora, avaliação e de sua condição de depositário do bem. Por sua vez, competirá ao credor promover a respectiva averbação da penhora junto à Serventia de Imóveis. Prazo de 15 dias. 04. Após, não havendo qualquer impugnação, intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar se deseja adjudicar o bem penhorado ou se quer alienar por iniciativa própria o bem penhorado. 05. Não optando, no caso, a parte exequente por nenhuma das formas expropriativas facultado ou findado o prazo, volte-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 12:05
Outras Decisões
28/05/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 12:54
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco da Amazônia S.a -
Requerida: Rayane Cesario Pereira, Josimary Ribeiro Cesario, S. J. Cesário Ltda, Saulo Ribeiro Cesário - 1 - Para viabilizar a análise do pedido de penhora sobre os imóveis indicados às pp. 418/421, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte credora traga aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis obre os quais requer a penhora, sob pena de indeferimento do pedido. 2 -
Intimação - ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Gilberto Silva Bonfim (OAB 1727/RO) Processo 0712406-78.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Indefiro a reiteração da pesquisa via SISBAJUD dos executados Josimary Ribeiro Cesário Evangelista e S. J. Cesário Ltda, tendo em vista que a busca já foi realizada de forma infrutífera às pp. 382/3860 e pp. 387/392 e o pequeno extenso lapso temporal não recomenda nova tentativa. 3 - Defiro a pesquisa via sistema INFOJUD, em nome de Josimary Ribeiro Cesário Evangelista e S.J. Cesário Ltda, devendo sobrevir aos autos de forma sigilosa. 4 - Defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD apenas em nome de Josimary Ribeiro Césario Evangelista e Saulo Ribeiro Cesário, pois já há pesquisa RENAJUD nos autos em nome de J.S. Cesário Ltda às pp. 334/335, com localização de 2 (dois) veículos. Assim, intime-se a parte credora para indicar no prazo de 5 (cinco) dias se tem interesse na avaliação e penhora dos veículos às pp. 334/335, devendo recolher na oportunidade a taxa de diligência externa. 5 - Cumpridas as diligências acima, intime-se a parte credora para que indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Intimem-se.