Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JORGE CARLOS MAIA DE SOUSA (OAB 1739/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: ÂNGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO (OAB 5363/RO), ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 10318/RO), ADV: BRUNO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 4435/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0705595-73.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - CREDOR: B1Wesley Estrada de SousaB0 - DEVEDOR: B1Carlos Nascimento da SilvaB0 - B1Geraldo Roberto CalixtoB0 - B1DCV Crédito - Consórcios e FinanciamentosB0 - CUR. ESP: B1Alexa Cristina Pinheiro Rocha da SilvaB0 - 1. Realizada pesquisa de valores às p. 251/259, esta restou frutífera tendo havido a constrição de R$ 80,93 em face o devedor GERALDO CONSÓRCIOS UNIPESSOAL LTDA e de R$ 9.047,74 em face de CARLOS NASCIMENTO DA SILVA. Pela petição de p. 260 o devedor CARLOS NASCIMENTO DA SILVA pede a sua habilitação nos autos como terceiro interessado. DCV CRÉDITO - CONSÓRCIO E FINANCIAMENTOS e GERALDO ROBERTO CALIXTO, por meio da curadora especial, apresentaram impugnação aos cálculos apresentados pelo credor, indicando excesso de execução. A decisão de p. 276 acolheu a impugnação determinando que o credor apresentasse memória de cálculo atualizada sem que fosse incluído o percentual referente aos honorários advocatícios. Memória de cálculo apresentada pelo credor à p. 282. 2. Primeiramente, quanto ao pedido de p. 260, esclareço o devedor CARLOS NASCIMENTO DA SILVA que o mesmo não é terceiro interessado, mas sim devedor do crédito que se busca satisfação nos presentes autos. 3. Tendo havido constrição de valores (p. 251/259) intime-se o credor para indicar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como apresentar memória de calculo atualizada, deduzindo os valores obtido junto a pesquisa SISBAJUD (pp. 251/259), 4. Não tendo havido impugnação quanto a constrição de valores, após a indicação dos dados bancários expeça-se alvará em favor do credor. 5. Verifico que a pesquisa de valores p. 251/259 incidiu em face de apenas 2 dos devedores, não tendo havido a pesquisa de valores em face de GERALDO ROBERTO CALIXTO (CPF 101.153.708-70), que teve os dados devidamente indicados pelo credor à p. 248. 6. Apresentada a memória de cálculo atuzalida e considerando que não houve pesquisa de valores em face de GERALDO ROBERTO CALIXTO (101.153.708-70), deverá a secretaria providenciar a pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, em face desse devedor citado, pelo valor indicado na memória de cálculo atualizada. 7. Realizada a pesquisa de valores, intime-se o credor para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se