Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LUÍZA REBELLATO MORESCO (OAB 6828/RO), ADV: MATEUS PAVÃO (OAB 6218/RO), ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO), ADV: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS (OAB 1135/RO), ADV: SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), ADV: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO (OAB 3249/RO) - Processo 0705012-54.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - DEVEDORA: Alesandra Rocha Caldera - Ante as razões expendidas, Declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória do exequente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de eventual penhora nos autos, determino a sua desconstituição, com a liberação de bens, valores ou direitos constritos. No caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) para tanto. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021), conforme requerido pela própria parte exequente. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.