Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5001805-85.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Rodolfo Felip da Silva OliveiraRéu:Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a insurgência da parte autora gravita em torno da legalidade do seguro atrelado ao contrato principal, uma vez que, do exame minucioso do acervo probatório colacionado pelo réu, extrai-se a inclusão do montante de R$ 2.364,06 a título de prêmio e seguro.
Considerando que a controvérsia subjacente perpassa obrigatoriamente pela observância dos princípios da liberdade de contratação e do dever informacional, revela-se imprescindível aferir se houve a efetiva oportunidade de escolha pelo consumidor.
Diante do exposto, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a cotação detalhada da seguradora contendo as condições de mercado ofertadas à época, bem como a minuta contratual ou proposta alternativa que fora disponibilizada à autora sem a incidência dos referidos encargos, sob pena de anuência tácita com o pleito autoral.
Após, façam-se os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.