Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GUSTAVO FARIA VALADARES (OAB 4233/AC), ADV: VALDIMAR CORDEIRO DE VASCONCELOS (OAB 4526/AC), ADV: RAQUEL DE MELO FREIRE GOUVEIA (OAB 6153/AC), ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC) - Processo 0700444-74.2022.8.01.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - RECLAMANTE: Raimundo Nonato Barbosa - DEVEDOR: Estado do Acre - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte exequente por intimada para ciência do encaminhamento de Alvará à Instituição Financeira Depositária (fls. 262/263), bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
15/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2026, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2026, 08:52
Documento (Outros documentos)
12/06/2026, 12:58
Recebimento
19/05/2026, 16:25
Mero expediente
19/05/2026, 16:25
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 12:28
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 12:24
Reativação
23/03/2026, 13:09
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:08
Reativação
23/03/2026, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2026, 01:25
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GUSTAVO FARIA VALADARES (OAB 4233/AC), ADV: VALDIMAR CORDEIRO DE VASCONCELOS (OAB 4526/AC), ADV: RAQUEL DE MELO FREIRE GOUVEIA (OAB 6153/AC), ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC) - Processo 0700444-74.2022.8.01.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - RECLAMANTE: B1Raimundo Nonato BarbosaB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Considerando que a parte credora foi devidamente intimada, por meio de ato ordinatório regularmente publicado, para informar acerca da satisfação da obrigação, sob pena de extinção da execução, e que o prazo transcorreu in albis, conforme certidão de p. 144, reconheço a ausência de impulso processual. Ressalte-se que, tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o impulso para eventual sequestro de valores depende de provocação da parte credora, não havendo previsão legal de intimação pessoal para tal finalidade. Diante disso, DECLARO ENCERRADO o cumprimento de sentença, com o consequente arquivamento dos autos, ressalvado à parte credora o direito de requerer o prosseguimento, caso comprove o inadimplemento da obrigação. Intimem-se. Arquivem-se.
21/01/2026, 00:00
Documentos
Intimação
•15/07/2026, 00:00
Intimação
•21/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/06/2026, 12:58
Recebimento
19/05/2026, 16:25
Mero expediente
19/05/2026, 16:25
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 12:28
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 12:24
Reativação
23/03/2026, 13:09
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:08
Reativação
23/03/2026, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2026, 01:25
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GUSTAVO FARIA VALADARES (OAB 4233/AC), ADV: VALDIMAR CORDEIRO DE VASCONCELOS (OAB 4526/AC), ADV: RAQUEL DE MELO FREIRE GOUVEIA (OAB 6153/AC), ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC) - Processo 0700444-74.2022.8.01.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - RECLAMANTE: B1Raimundo Nonato BarbosaB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Considerando que a parte credora foi devidamente intimada, por meio de ato ordinatório regularmente publicado, para informar acerca da satisfação da obrigação, sob pena de extinção da execução, e que o prazo transcorreu in albis, conforme certidão de p. 144, reconheço a ausência de impulso processual. Ressalte-se que, tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o impulso para eventual sequestro de valores depende de provocação da parte credora, não havendo previsão legal de intimação pessoal para tal finalidade. Diante disso, DECLARO ENCERRADO o cumprimento de sentença, com o consequente arquivamento dos autos, ressalvado à parte credora o direito de requerer o prosseguimento, caso comprove o inadimplemento da obrigação. Intimem-se. Arquivem-se.
21/01/2026, 00:00
Definitivo
20/01/2026, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 12:12
Publicação
20/01/2026, 11:49
Expedida/Certificada
19/01/2026, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2026, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 14:14
Publicação
08/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: VALDIMAR CORDEIRO DE VASCONCELOS (OAB 4526/AC) - Processo 0700444-74.2022.8.01.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - RECLAMANTE: B1Raimundo Nonato BarbosaB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item J10) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, sob pena de extinção da execução, se ocorreu, ou não, a satisfação da obrigação, de forma a viabilizar, em caso negativo, a medida de sequestro prevista no art. 13, §1º, da Lei n. 12.153/2009, por meio do Sisbajud.
08/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/12/2025, 14:29
Reativação
20/11/2025, 16:26
Ato ordinatório
20/11/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 01:06
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 10:33
Ato ordinatório
07/11/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 00:59
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/06/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 01:05
Por decisão judicial
06/06/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 12:24
Ato ordinatório
06/06/2025, 12:24
Publicação
30/05/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC) - Processo 0700444-74.2022.8.01.0015 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - RECLAMANTE: B1Raimundo Nonato BarbosaB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Dá as partes por intimadas, para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cadastro prévio da requisição de pagamento - precatório
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 20:32
Expedida/Certificada
29/05/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 14:58
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:56
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:48
Recebimento
14/05/2025, 09:22
Expedição de precatório/rpv
14/05/2025, 09:22
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 12:18
Recebimento
16/11/2024, 11:44
Mero expediente
16/11/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 10:24
Publicação
16/09/2024, 10:21
Expedida/Certificada
12/09/2024, 12:57
Recebimento
04/09/2024, 10:07
Mero expediente
04/09/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2024, 02:26
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 13:29
Por decisão judicial
10/07/2024, 11:35
Ato ordinatório
10/07/2024, 11:32
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2024, 10:46
Recebimento
11/04/2024, 19:28
Expedição de precatório/rpv
11/04/2024, 19:28
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 06:35
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 06:34
Recebimento
01/04/2024, 20:18
Mero expediente
01/04/2024, 20:18
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 12:17
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)